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Sindsaúde pode reformar estatuto para garantir novas eleições
Quarta-feira, 04 Fevereiro de 2009 - 15:28 | RONDONIAGORA.COM
O Sindicato dos Trabalhadores na Saúde (Sindsaúde) deve realizar assembléia extraordinária para reformar o estatuto da entidade para realizar novas eleições, atendendo a determinação do juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Rui Carvalho Santos, que anulou o processo eleitoral realizado em dezembro passado. O mandato do atual presidente Silas Neiva de Carvalho terminou no dia 10 de janeiro, mas ele continua no cargo por força da mesma decisão judicial até a realização das eleições. O magistrado entendeu que devem comparecer à assembléia geral pelo menos 50% mais 1 dos filiados ou pouco mais de 6 mil servidores. É improvável reunir esse número de pessoas numa assembléia porque a saúde não pode parar, explicou Silas Neiva. Uma mudança simples no estatuto acrescentando a palavra presente ao texto sobre as assembléias de eleições resolve o impasse. Além desse mecanismo, a direção do sindicato também impetra Embargos de Declaração para esclarecer pontos obscuros da decisão do juiz do Trabalho. Nesta terça-feira, o sindicato encaminhou uma nota oficial sobre o assunto. Veja na íntegra:
O SINDSAÚDE esclarece aos filiados e à sociedade em geral que em decisão proferida na ação n° 1213.2008.003.14.00-7, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Rui B. de Carvalho Santos, por entender que não foi atingido o quorum estatutário, declarou a nulidade da assembléia de eleição da Comissão Eleitoral e por conseqüência a anulação o pleito realizado no dia 22 de dezembro de 2008 através do qual os sindicalizados escolheram democraticamente os seus representantes.
A direção do SINDSAÚDE já está tomando as providências jurídicas cabíveis, visto que a eleição sindical foi revestida de legalidade e transparência, prevalecendo a vontade da maioria dos filiados, pois a Chapa 1 foi vencedora com 67,46% dos votos, a Chapa 2 obteve 34,62% e a Chapa 3 obteve 6,57%.
O entendimento adotado pelo magistrado é de que, para validar a assembléia é exigido o quorum de maioria simples dos filiados, ou seja, teriam que comparecer à assembléia mais da metade dos filiados (o Sindsaúde tem 13.157 filiados e seria exigida a presença de 6.579 filiados na assembléia), o que torna a sua realização impossível.
O SINDSAÚDE tranqüiliza os filiados e comunica que o funcionamento das sedes é normal; porém, lamenta que tenha que dedicar tempo e esforço para resolver tal questão, enquanto deveria estar lutando na defesa dos filiados, pela revisão do PCCS, INSALUBRIDADE E 2a ação do Plano Bresser, poupando-se das ações que tramitam em favor dos trabalhadores da saúde.
O SINDSAÚDE esclarece aos filiados e à sociedade em geral que em decisão proferida na ação n° 1213.2008.003.14.00-7, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Rui B. de Carvalho Santos, por entender que não foi atingido o quorum estatutário, declarou a nulidade da assembléia de eleição da Comissão Eleitoral e por conseqüência a anulação o pleito realizado no dia 22 de dezembro de 2008 através do qual os sindicalizados escolheram democraticamente os seus representantes.
A direção do SINDSAÚDE já está tomando as providências jurídicas cabíveis, visto que a eleição sindical foi revestida de legalidade e transparência, prevalecendo a vontade da maioria dos filiados, pois a Chapa 1 foi vencedora com 67,46% dos votos, a Chapa 2 obteve 34,62% e a Chapa 3 obteve 6,57%.
O entendimento adotado pelo magistrado é de que, para validar a assembléia é exigido o quorum de maioria simples dos filiados, ou seja, teriam que comparecer à assembléia mais da metade dos filiados (o Sindsaúde tem 13.157 filiados e seria exigida a presença de 6.579 filiados na assembléia), o que torna a sua realização impossível.
O SINDSAÚDE tranqüiliza os filiados e comunica que o funcionamento das sedes é normal; porém, lamenta que tenha que dedicar tempo e esforço para resolver tal questão, enquanto deveria estar lutando na defesa dos filiados, pela revisão do PCCS, INSALUBRIDADE E 2a ação do Plano Bresser, poupando-se das ações que tramitam em favor dos trabalhadores da saúde.