Geral
Sindsef garante reincorporação do Plano Bresser dos Servidores do Ex-Território
Quarta-feira, 20 Novembro de 2013 - 10:57 | Assessoria
A SAMF/RO, atendendo determinação do Tribunal de Contas da União TCU, havia retirado o percentual incorporado a titulo de Plano Bresser do contracheques dos servidores beneficiados por ação do Sindsef, prejudicando aproximadamente mil e duzentas pessoas, que ficaram sem receber nos meses de agosto a outubro/2013.
Em ação movida pelo Sindsef, através do escritório de advocacia Fonseca& Assis Advogados Associados, sob a responsabilidade da advogada Karoline Monteiro, o juiz da terceira vara do trabalho em Porto Velho, Afrânio Viana, em audiência realizada no dia 18 de novembro último confirmou decisão de antecipação de tutela que já havia concedido, determinando o imediato retorno dos percentuais referentes ao Plano Bresser ao contracheque dos servidores, além dos valores retroativos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.
Conforme informação prestada nos autos, a SAMF/RO informa que promoveu a reincorporação e pagamento de retroativos para todos, mas podem ocorrer alguns erros. Diante a presente situação, o Sindsef solicita que todos que forem prejudicados devem imediatamente informar ao sindicato para as providencias adequadas.
É importante salientar que o juiz mudou a posição anteriormente adotada sobre atraso no cumprimento da decisão judicial, entendo como atraso somente aqueles casos que não forem incorporados no pagamento do mês de novembro/2013, com multa de um salário mínimo por dia, com teto em cinco mil reais.
Além das informações prestadas sobre a reincorporação, também são relevantes as informações abaixo, das quais pedimos total atenção e adoção das providencias solicitadas.
DESCONGELAMENTO DO PLANO BRESSER
Os valores pagos a titulo de Plano Bresser para os servidores do Ex-Território estão congelados a mais de cinco anos. A União está pagando um valor fixo, não obedecendo a determinação de pagar um percentual, conforme previsto em acórdão confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho TST e pelo Supremo Tribunal Federal STF.
O Sindsef está promovendo ações para promover a atualização dos valores e pagamento dos valores devidos nos últimos cinco anos, devendo os filiados beneficiados com a ação do Plano Bresser procurar as representações do sindicato para assinar procuração e contrato de honorários, além de apresentar cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque), além das fichas financeiras dos últimos cinco anos. Cabe lembrar que somente serão ajuizadas as ações para aqueles que providenciarem o solicitado pelo sindicato.
REVISÃO DOS PAGAMENTOS EFETIVADOS A TITULO DE PLANO BRESSER
Além do descongelamento a ser promovido conforme o item acima, também foi verificado do TST e STF, ensejando ação especifica para tal finalidade, sendo feito levantamento por amostragem da situação, podendo ensejar valores consideráveis a cada um dos beneficiados por aquela ação judicial.
Os filiados beneficiados com a ação do Plano Bresser devem procurar as representações do sindicato para assinar procuração e contrato de honorários, além de apresentar cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque), além das fichas financeiras dos últimos cinco anos. Cabe lembrar que somente serão ajuizadas as ações para aqueles que providenciarem o solicitado pelo sindicato.
EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER E VERÃO) AOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO.
Durante muito tempo a diretoria do Sindsef tive que explicar porque a maioria dos filiados do Ex-Território não são beneficiados pelas ações de Plano Bresser e Verão, sendo sempre informado que o TST e o STF tinha acabado com a possibilidade de conquista daqueles benefícios, mantendo apenas aqueles cujos processos transitaram em julgado, conforme proteção constitucional.
Recentemente, em decorrência de decisões do STF, abriu-se a possibilidade do Sindsef promover a extensão dos benefícios das ações conquistadas para os filiados do Ex-Território (aproximadamente dois mil beneficiados), podendo atender a todos que estavam à serviço do Ex-Território no período de 1986 a 1990.
Os interessados deverão procurar as representações do Sindsef, para assinarem contrato de honorários e procuração, entregarem cópias de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e ultimo contracheque), além das fichas financeiras de 1986/1990.
As fichas financeiras serão obtidas pelo Sindsef, conforme acordado com a chefe do arquivo geral do Estado de Rondônia, local em que estão arquivadas as fichas financeiras daquele período.
Impende informar ainda que somente serão movimentadas as ações judiciais para os filiados do Sindsef, que deverá ser comprovado no ato da entrega dos documentos necessários (cópia do ultimo contracheque). Aqueles que não forem filiados e também podem entrar com a ação, desde que se filiem no momento da entrega dos documentos necessários para o ajuizamento da ação.
As ações serão movidas somente para quem procurar o Sindicato, pois não cabe ação por substituição processual no caso, sendo também importante informar que, como é o caso da maioria das ações judiciais, não podemos garantir cem por cento do resultado futuro, mas assim também foi quando foram apresentadas as ações que hoje nos permitem tentar a presente medida judicial. A diretoria executiva do Sindsef tomou todas as providências para que seus filiados não tenham que pagar custas judiciais, honorários antecipados ou possível sucumbência pela perda da ação.
A maior garantia sobre a possibilidade jurídica do sucesso da causa é que os advogados patronos (Fonseca & Assis Advogados Associados) somente receberão honorários ao final da causa, proporcional o êxito obtido.
Mais informações poderão ser obtidas nas representações do Sindsef ou pelo e-mail pereiradaniel40@uol.com.br
DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE/SINDSEF
Em ação movida pelo Sindsef, através do escritório de advocacia Fonseca& Assis Advogados Associados, sob a responsabilidade da advogada Karoline Monteiro, o juiz da terceira vara do trabalho em Porto Velho, Afrânio Viana, em audiência realizada no dia 18 de novembro último confirmou decisão de antecipação de tutela que já havia concedido, determinando o imediato retorno dos percentuais referentes ao Plano Bresser ao contracheque dos servidores, além dos valores retroativos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.
Conforme informação prestada nos autos, a SAMF/RO informa que promoveu a reincorporação e pagamento de retroativos para todos, mas podem ocorrer alguns erros. Diante a presente situação, o Sindsef solicita que todos que forem prejudicados devem imediatamente informar ao sindicato para as providencias adequadas.
É importante salientar que o juiz mudou a posição anteriormente adotada sobre atraso no cumprimento da decisão judicial, entendo como atraso somente aqueles casos que não forem incorporados no pagamento do mês de novembro/2013, com multa de um salário mínimo por dia, com teto em cinco mil reais.
Além das informações prestadas sobre a reincorporação, também são relevantes as informações abaixo, das quais pedimos total atenção e adoção das providencias solicitadas.
DESCONGELAMENTO DO PLANO BRESSER
Os valores pagos a titulo de Plano Bresser para os servidores do Ex-Território estão congelados a mais de cinco anos. A União está pagando um valor fixo, não obedecendo a determinação de pagar um percentual, conforme previsto em acórdão confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho TST e pelo Supremo Tribunal Federal STF.
O Sindsef está promovendo ações para promover a atualização dos valores e pagamento dos valores devidos nos últimos cinco anos, devendo os filiados beneficiados com a ação do Plano Bresser procurar as representações do sindicato para assinar procuração e contrato de honorários, além de apresentar cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque), além das fichas financeiras dos últimos cinco anos. Cabe lembrar que somente serão ajuizadas as ações para aqueles que providenciarem o solicitado pelo sindicato.
REVISÃO DOS PAGAMENTOS EFETIVADOS A TITULO DE PLANO BRESSER
Além do descongelamento a ser promovido conforme o item acima, também foi verificado do TST e STF, ensejando ação especifica para tal finalidade, sendo feito levantamento por amostragem da situação, podendo ensejar valores consideráveis a cada um dos beneficiados por aquela ação judicial.
Os filiados beneficiados com a ação do Plano Bresser devem procurar as representações do sindicato para assinar procuração e contrato de honorários, além de apresentar cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque), além das fichas financeiras dos últimos cinco anos. Cabe lembrar que somente serão ajuizadas as ações para aqueles que providenciarem o solicitado pelo sindicato.
EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER E VERÃO) AOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO.
Durante muito tempo a diretoria do Sindsef tive que explicar porque a maioria dos filiados do Ex-Território não são beneficiados pelas ações de Plano Bresser e Verão, sendo sempre informado que o TST e o STF tinha acabado com a possibilidade de conquista daqueles benefícios, mantendo apenas aqueles cujos processos transitaram em julgado, conforme proteção constitucional.
Recentemente, em decorrência de decisões do STF, abriu-se a possibilidade do Sindsef promover a extensão dos benefícios das ações conquistadas para os filiados do Ex-Território (aproximadamente dois mil beneficiados), podendo atender a todos que estavam à serviço do Ex-Território no período de 1986 a 1990.
Os interessados deverão procurar as representações do Sindsef, para assinarem contrato de honorários e procuração, entregarem cópias de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e ultimo contracheque), além das fichas financeiras de 1986/1990.
As fichas financeiras serão obtidas pelo Sindsef, conforme acordado com a chefe do arquivo geral do Estado de Rondônia, local em que estão arquivadas as fichas financeiras daquele período.
Impende informar ainda que somente serão movimentadas as ações judiciais para os filiados do Sindsef, que deverá ser comprovado no ato da entrega dos documentos necessários (cópia do ultimo contracheque). Aqueles que não forem filiados e também podem entrar com a ação, desde que se filiem no momento da entrega dos documentos necessários para o ajuizamento da ação.
As ações serão movidas somente para quem procurar o Sindicato, pois não cabe ação por substituição processual no caso, sendo também importante informar que, como é o caso da maioria das ações judiciais, não podemos garantir cem por cento do resultado futuro, mas assim também foi quando foram apresentadas as ações que hoje nos permitem tentar a presente medida judicial. A diretoria executiva do Sindsef tomou todas as providências para que seus filiados não tenham que pagar custas judiciais, honorários antecipados ou possível sucumbência pela perda da ação.
A maior garantia sobre a possibilidade jurídica do sucesso da causa é que os advogados patronos (Fonseca & Assis Advogados Associados) somente receberão honorários ao final da causa, proporcional o êxito obtido.
Mais informações poderão ser obtidas nas representações do Sindsef ou pelo e-mail pereiradaniel40@uol.com.br
DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE/SINDSEF