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Sindsef: servidores da Funasa podem optar por processo dos 28,86%

Terça-feira, 16 Março de 2010 - 18:27 | Sindsef


O Sindsef entrou com ação judicial para garantir o direito ao recebimento dos 28,86% para todos os servidores da Funasa, através do processo Nº 94.00.01470-8, direito que fora garantido aos servidores militares e negado aos servidores civis durante o governo Fernando Henrique Cardoso.



Ao ser julgado em Brasília os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluíram os servidores que fizeram acordo administrativo com a União, aquele pago em quatorze parcelas, durante sete anos.

O acórdão determina a incorporação do percentual de 28,86%, que deverá ser aplicado sobre o vencimento básico dos servidores beneficiados, gerando aumento médio mensal de aproximadamente R$ 400,00 a cada um, além de garantir o direito ao recebimento dos valores retroativos até 1993.

Uma questão que tem sido muito discutida é sobre os servidores que entraram com ações com outros advogados e querem permanecer na ação do sindicato, pois a mesma é mais benéfica a eles.

Visando não permitir nenhum risco foi solicitado ao juiz da causa abertura de prazo para que os servidores possam optar em qual processo querem ficar, sendo o pedido deferido, ficando aberto um prazo de trinta dias.

O Sindsef está estabelecendo o dia 05 de abril de 2.010 como data final para manifestação dos servidores, que deverão agir da seguinte forma:

a) procurar o advogado de seu processo e solicitar dele a desistência da ação que visa o recebimento dos 28,86%;

b) A ação do servidor ainda deve estar em trâmite, não podendo estar transitado em julgado ou com julgamento de mérito pela prescrição;

c) A cópia do pedido de desistência da ação formulado pelo advogado
deve chegar ao Sindsef, em Porto Velho, até 05 de abril de 2010;

d) O Sindsef não se responsabiliza por documentos que chegarem após a data acima estipulada, nem arcará com qualquer custo na relação servidor e o advogado por ele nomeado na ação que está sendo renunciada.

e) Cabe única e exclusivamente ao servidor decidir em qual processo vai ficar e, no caso de silêncio no prazo acima estipulado, significará a sua exclusão do processo do sindicato.

Em caso de dúvidas entre em contato com o número 9256 – 8756 ou email pereiradaniel@pop.com.br.
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