Geral
Sindsef vai a AGU pedir providências urgentes para pagamento de gratificação
Segunda-feira, 04 Novembro de 2013 - 09:07 | Assessoria
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef), Daniel Pereira protocolizou ofício na Advocacia Geral da União (AGU), pedindo providências urgentes para pagamento da GEAD aos professores federais do Ex-território de Rondônia. Há mais de três anos que a negociação persiste por excesso de zelo da AGU que mesmo tendo fechado acordo em reunião com a bancada federal, cria artifícios para efetuar o pagamento devido aos educadores.
Daniel Pereira, classificou como um absurdo essa atitude porque um órgão do governo Federal, ligado ao Ministério da Fazenda jamais iria permitir informações falsas em documento oficial. Já basta o absurdo da exigência de diploma para os professores, agora a AGU inventa outra história?, disse Daniel.
Por falta de cumprimento de acordo por parte dos advogados da União, o sindicato protocolizou ofício, exigindo uma definição quanto ao pagamento da GEAD. Caso não seja cumprido o que é devido aos servidores o Sindsef promete endurecer o jogo com ações contra essa atitude considerada insana pelos diretores executivos da entidade.
Veja o ofício endereçado a AGU:
OFICIO Nº 176/PRES/SINDSEF. Porto Velho, 28 de Outubro de 2013.
EXCELENTISSIMO SENHOR
DR. LUIZ INÁCIO LUCENA ADAMS
MINISTRO CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO-AGU
BRASILIA/DF
REFERENTE AO PROCESSO N.º 00405.005640/2010-33
Excelentíssimo Senhor,
Na oportunidade em que o cumprimentamos, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência o descontentamento dos professores federais do ex-território Federal de Rondônia filiados ao Sindsef, pelos motivos abaixo elencados:
01. Repetindo a histórica falta de respeito da Presidência da República para com os servidores públicos federais dos ex-territórios, principalmente aos docentes, em 2004, foi criada no âmbito das escolas de primeiro e segundo graus da União, a gratificação de docência conhecida por GEAD, excluindo os professores dos ex-territórios;
02. O Sindsef, através de Mandado de Segurança impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça STJ obteve êxito no mérito para garantir aos seus filiados o benefício da gratificação que lhe fora negado;
03. Em decorrência do MS supracitado todos os docentes do ex-Território Federal de Rondônia passaram a receber a GEAD que, posteriormente, foi incorporada aos contracheques de todos eles;
04. Não obstante o reconhecimento do STJ, com trânsito em julgado do direito de receber a citada gratificação, até o presente momento, passado nove anos da iniciativa do MS vitorioso, a União protela o justo pagamento do que é devido aos docentes dos ex-territórios;
05. Pela demora excessiva da União em quitar os valores devidos aos docentes filiados ao Sindsef, a Diretoria do Sindsef procurou a AGU em 2010 para apresentar uma proposta de acordo para receber o direito de seus filiados;
06. A AGU informou que eventual acordo teria que ser precedido de autorização em Assembleia, autorização individual de cada beneficiado, além de abrir mão de dez por cento do valor a que cada um teria direito, inclusive com ocorrência de reconhecimento de sucumbência recíproca entre os patronos da entidade e da União, no que foi prontamente atendida em todos os detalhes pelos filiados do Sindsef;
07. Após a celebração do acordo, inclusive com a assinatura da Senhora Ministra do Planejamento e do Senhor Ministro Chefe da AGU, foi o processo enviado para parecer técnico da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, obtendo parecer no sentido de se conferir a titulação dos docentes para excluir os que não possuíssem diplomas de nível superior, posição jurídica absurda que passou a ser defendida pelos representantes da AGU;
08. Não obstante a discordância quanto à posição teratológica do parecer do MPOG, novamente a diretoria do Sindsef submeteu a situação aos seus fóruns de decisão, ficando decidido acatar o pagamento dos valores devidos aos docentes portadores de diplomas, continuando a execução judicial quanto aos demais;
09. Foi acertado em reunião com a AGU que a conferencia da titulação seria realizada por meio de cortejo com a planilha encaminhada pela Superintendência do Ministério da Fazenda em Rondônia (SAMF/RO);
10. Assim que Superintendência do Ministério da Fazenda em Rondônia (SAMF/RO) encaminhou à AGU arquivo em Excel contendo os nomes de todos os docentes cadastrados com titulação (portadores de diplomas), o processo foi encaminhado ao Departamento de Cálculos, que procedeu a conferência da titulação e a exclusão dos servidores que não possuem diploma.
11. Após a conclusão dos cálculos dos valores devidos aos professores portadores de diplomas, quando se esperava a finalização do acordo para posterior homologação e pagamento a cada um deles, a AGU vem apresentar exigências no sentido de que o Sindicato coletasse todos os diplomas dos substituídos para conferir a veracidade das informações prestadas pela SAMF/RO, no tocante aos comprovantes de escolaridades;
12. Por oportuno, registre-se que no decorrer da execução do processo em momento algum foi ventilado a insurgência da União quanto ao direito dos substituídos à percepção da GEAD ante a ausência de comprovação de graduação, ao contrário, a União procedeu ao pagamento da citada gratificação ao longo do tempo culminando, promovendo recentemente sua incorporação aos vencimentos de cada um deles, o que torna a nova exigência da AGU mais absurda ainda;
13. Tal inovação foi repelida de imediato pelo Sindsef, posto que as informações foram prestadas à AGU pela SAMF/RO, não sendo razoável que seja colocado em dúvida a sua veracidade;
14. Em que pese a AGU sinalizar no sentido de acatar as informações oficiais prestadas pela SAMF/RO, todavia, impôs como condição a ratificação desta lista pela SAMF/RO, bem como, nova submissão do processo administrativos ao crivo dos representantes jurídicos do MPOG, para se manifestar se a conferência da titulação já realizada é suficiente ou não;
15. Entende o Sindsef que as novas exigências e providências representam um excesso de zelo por parte da AGU. Com efeito, nada justifica que a SAMF/RO tenha que ratificar uma lista que ela própria encaminhou. Com relação a conferencia da titulação, a AGU, com status de ministério é a estância competente final para aferir sobre a legalidade dos atos da administração pública, sendo desnecessária qualquer manifestação do Ministério do Planejamento para referendar se é valida ou insuficiente as informações prestadas pela SAMF/RO;
16. Com efeito, é importante registrar que até o presente momento o Sindsef e os Substituídos têm feito todos os esforços, na tentativa de se encerrar tão demorada negociação, que dura mais de três anos, se submetendo a todas as exigências da União, abrindo mão de direito líquido e certo, como o deságio de 10% (dez por cento) do valor total, também abrindo mão de provável condenação em honorários de sucumbência, ensejando um beneficio para a União que ultrapassa a R$ 6.000.000,00(seis milhões) de reais;
17. A Diretoria Executiva do Sindsef/RO não aceita tais exigências descabidas que acabam de postergar indevidamente a celebração do acordo, estabelecendo um prazo final de 30 dias após o recebimento da presente notificação para a imediata assinatura do acordo e consequente submissão à homologação junto ao STJ, para expedição das Requisições de Pequeno Valor, sob pena de colocar fim ao processo de negociação até aqui entabulado, em razão das constantes inovações impostas pela União no curso do processo negocial.
DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE
SINDSEF/RO
Daniel Pereira, classificou como um absurdo essa atitude porque um órgão do governo Federal, ligado ao Ministério da Fazenda jamais iria permitir informações falsas em documento oficial. Já basta o absurdo da exigência de diploma para os professores, agora a AGU inventa outra história?, disse Daniel.
Por falta de cumprimento de acordo por parte dos advogados da União, o sindicato protocolizou ofício, exigindo uma definição quanto ao pagamento da GEAD. Caso não seja cumprido o que é devido aos servidores o Sindsef promete endurecer o jogo com ações contra essa atitude considerada insana pelos diretores executivos da entidade.
Veja o ofício endereçado a AGU:
OFICIO Nº 176/PRES/SINDSEF. Porto Velho, 28 de Outubro de 2013.
EXCELENTISSIMO SENHOR
DR. LUIZ INÁCIO LUCENA ADAMS
MINISTRO CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO-AGU
BRASILIA/DF
REFERENTE AO PROCESSO N.º 00405.005640/2010-33
Excelentíssimo Senhor,
Na oportunidade em que o cumprimentamos, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência o descontentamento dos professores federais do ex-território Federal de Rondônia filiados ao Sindsef, pelos motivos abaixo elencados:
01. Repetindo a histórica falta de respeito da Presidência da República para com os servidores públicos federais dos ex-territórios, principalmente aos docentes, em 2004, foi criada no âmbito das escolas de primeiro e segundo graus da União, a gratificação de docência conhecida por GEAD, excluindo os professores dos ex-territórios;
02. O Sindsef, através de Mandado de Segurança impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça STJ obteve êxito no mérito para garantir aos seus filiados o benefício da gratificação que lhe fora negado;
03. Em decorrência do MS supracitado todos os docentes do ex-Território Federal de Rondônia passaram a receber a GEAD que, posteriormente, foi incorporada aos contracheques de todos eles;
04. Não obstante o reconhecimento do STJ, com trânsito em julgado do direito de receber a citada gratificação, até o presente momento, passado nove anos da iniciativa do MS vitorioso, a União protela o justo pagamento do que é devido aos docentes dos ex-territórios;
05. Pela demora excessiva da União em quitar os valores devidos aos docentes filiados ao Sindsef, a Diretoria do Sindsef procurou a AGU em 2010 para apresentar uma proposta de acordo para receber o direito de seus filiados;
06. A AGU informou que eventual acordo teria que ser precedido de autorização em Assembleia, autorização individual de cada beneficiado, além de abrir mão de dez por cento do valor a que cada um teria direito, inclusive com ocorrência de reconhecimento de sucumbência recíproca entre os patronos da entidade e da União, no que foi prontamente atendida em todos os detalhes pelos filiados do Sindsef;
07. Após a celebração do acordo, inclusive com a assinatura da Senhora Ministra do Planejamento e do Senhor Ministro Chefe da AGU, foi o processo enviado para parecer técnico da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, obtendo parecer no sentido de se conferir a titulação dos docentes para excluir os que não possuíssem diplomas de nível superior, posição jurídica absurda que passou a ser defendida pelos representantes da AGU;
08. Não obstante a discordância quanto à posição teratológica do parecer do MPOG, novamente a diretoria do Sindsef submeteu a situação aos seus fóruns de decisão, ficando decidido acatar o pagamento dos valores devidos aos docentes portadores de diplomas, continuando a execução judicial quanto aos demais;
09. Foi acertado em reunião com a AGU que a conferencia da titulação seria realizada por meio de cortejo com a planilha encaminhada pela Superintendência do Ministério da Fazenda em Rondônia (SAMF/RO);
10. Assim que Superintendência do Ministério da Fazenda em Rondônia (SAMF/RO) encaminhou à AGU arquivo em Excel contendo os nomes de todos os docentes cadastrados com titulação (portadores de diplomas), o processo foi encaminhado ao Departamento de Cálculos, que procedeu a conferência da titulação e a exclusão dos servidores que não possuem diploma.
11. Após a conclusão dos cálculos dos valores devidos aos professores portadores de diplomas, quando se esperava a finalização do acordo para posterior homologação e pagamento a cada um deles, a AGU vem apresentar exigências no sentido de que o Sindicato coletasse todos os diplomas dos substituídos para conferir a veracidade das informações prestadas pela SAMF/RO, no tocante aos comprovantes de escolaridades;
12. Por oportuno, registre-se que no decorrer da execução do processo em momento algum foi ventilado a insurgência da União quanto ao direito dos substituídos à percepção da GEAD ante a ausência de comprovação de graduação, ao contrário, a União procedeu ao pagamento da citada gratificação ao longo do tempo culminando, promovendo recentemente sua incorporação aos vencimentos de cada um deles, o que torna a nova exigência da AGU mais absurda ainda;
13. Tal inovação foi repelida de imediato pelo Sindsef, posto que as informações foram prestadas à AGU pela SAMF/RO, não sendo razoável que seja colocado em dúvida a sua veracidade;
14. Em que pese a AGU sinalizar no sentido de acatar as informações oficiais prestadas pela SAMF/RO, todavia, impôs como condição a ratificação desta lista pela SAMF/RO, bem como, nova submissão do processo administrativos ao crivo dos representantes jurídicos do MPOG, para se manifestar se a conferência da titulação já realizada é suficiente ou não;
15. Entende o Sindsef que as novas exigências e providências representam um excesso de zelo por parte da AGU. Com efeito, nada justifica que a SAMF/RO tenha que ratificar uma lista que ela própria encaminhou. Com relação a conferencia da titulação, a AGU, com status de ministério é a estância competente final para aferir sobre a legalidade dos atos da administração pública, sendo desnecessária qualquer manifestação do Ministério do Planejamento para referendar se é valida ou insuficiente as informações prestadas pela SAMF/RO;
16. Com efeito, é importante registrar que até o presente momento o Sindsef e os Substituídos têm feito todos os esforços, na tentativa de se encerrar tão demorada negociação, que dura mais de três anos, se submetendo a todas as exigências da União, abrindo mão de direito líquido e certo, como o deságio de 10% (dez por cento) do valor total, também abrindo mão de provável condenação em honorários de sucumbência, ensejando um beneficio para a União que ultrapassa a R$ 6.000.000,00(seis milhões) de reais;
17. A Diretoria Executiva do Sindsef/RO não aceita tais exigências descabidas que acabam de postergar indevidamente a celebração do acordo, estabelecendo um prazo final de 30 dias após o recebimento da presente notificação para a imediata assinatura do acordo e consequente submissão à homologação junto ao STJ, para expedição das Requisições de Pequeno Valor, sob pena de colocar fim ao processo de negociação até aqui entabulado, em razão das constantes inovações impostas pela União no curso do processo negocial.
DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE
SINDSEF/RO