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Sinjor mantém reunião com promotor que fez alerta a sites

Terça-feira, 19 Janeiro de 2010 - 11:06 | RONDONIAGORA


A direção do Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (Sinjor) reúne-se nesta quarta-feira com o promotor Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, da Coordenadoria de Crimes Cibernéticos do Ministério Público de Rondônia. No final do ano, o promotor enviou ofícios aos jornais eletrônicos e sites da Capital tentando controlar o noticiário no que se refere ao conteúdo levado ao ar. “O Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Crimes Cibernéticos, sem prejuízo da liberdade de imprensa que defende como guardião da justa aplicação da lei, recomenda que doravante haja expressa advertência ao usuário dos serviços prestados por esse meio de comunicação quanto ao conteúdo de certas notícias e eventuais cenas fortes, dando-o alternativa de escolher acessar ou não, bem como de cenas impróprias para as faixas etárias determinadas em norma federal.”



A direção do Sinjor diz ser contra a medida defendendo o respeito a Constituição Federal, segundo o presidente Carlos Alencar.

O RONDONIAGORA considera uma verdadeira ameaça à liberdade de imprensa e intromissão indevida e inconstitucional nas normas internas dos veículos e por isso mesmo desconsiderou o expediente do Ministério Público. O jornal entende que a plenitude de sua liberdade ou de tantos outros no Estado deve ser mantida sob qualquer hipótese.
No ofício encaminhado pelo promotor, ele próprio conclui que a parte da Constituição Federal que trata sobre rádio e televisão, “são extensíveis aos meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, conforme o contido no artigo 222, §3º, da Lei Maior”. Na verdade, entende o advogado e jornalista Elianio Nascimento, o promotor não pode e não deve fazer ilações a esse respeito, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou em recente julgado, a ADPF 130, que esse entendimento não deve prevalecer. E pelo simples fato de que rádio e televisão dependem de concessão pública, daí que precisam estar atentos a normas específicas. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”, diz o Acórdão do STF na ADPF 130.

Ainda na opinião de Elianio Nascimento, a busca pelo Ministério Público de Rondônia de combater os crimes cibernéticos, com a recente criação de uma coordenadoria específica, deve ser elogiada, mas é incisivo em afirmar que os criminosos não estão em sites jornalísticos que tem conteúdos abertos ao público. “Será que não temos pedofilia em nosso Estado, ou crimes contra usuários de cartões e de contas que utilizam a internet? Ao que parece tudo está tranqüilo, daí o tempo gasto pelo promotor com essa preocupação inusitada, afirma o advogado, orientando aos demais sites que também desconsiderem a ilegal comunicação e notifiquem qualquer outra interferência indevida ao Sinjor, a FENAJ e até mesmo para a OAB. Rondoniagora.com

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