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Sintero anuncia juros e correção monetária de 10,6% para servidores que receberam ação da isonomia
Quarta-feira, 13 Outubro de 2010 - 11:02 | Assessoria
Os servidores federais do ex-território que estão na ação da isonomia e que receberam a primeira parte da devolução do desconto do INSS, ainda têm direito a um resíduo de 10,6% do valor recebido.
Esse resíduo, segundo a direção do Sintero, refere-se aos juros e à correção monetária da primeira parte da devolução.
O dinheiro estará disponível já nesta quarta-feira, dia 13/10, através do mesmo sistema utilizado para pagar a devolução da primeira parte da ação. Ou seja: quem recebeu em conta corrente terá o valor creditado direto na conta, e quem recebeu através do CPF deverá procurar qualquer agência do Banco do Brasil.
A direção do Sintero alerta que essa correção ainda não é o restante da ação
Entenda a ação
Por ocasião do pagamento da segunda parte da ação da isonomia, em março de 2009, a Justiça descontou, para o INSS, 11% do valor bruto corrigido. O Sintero entrou com ação para que o desconto fosse de apenas 6% sobre o valor original apurado na data da homologação do precatório, em junho de 2008, pedindo a devolução da diferença.
A decisão da Justiça
A juíza reconheceu que o desconto não estava correto e determinou a devolução do que foi descontado a mais. Porém, verificou que o cálculo do valor a ser devolvido é muito complexo.
Por isso, definiu que o desconto do INSS seja de 6% sobre o valor original da ação, e determinou a devolução do restante da seguinte forma:
1. Devolução de metade do que seriam os 11% do valor do precatório apurado em junho de 2008;
2. Determinou ao contador que faça os cálculos de todo o valor a ser devolvido, ou seja, que aplique 6% sobre o valor original da ação e verifique quanto foi descontado a mais para que seja devolvido;
3. Determinou a devolução do restante em uma segunda etapa, o que deverá ocorrer no prazo de 90 dias.
INSS da isonomia de 2006
Assim como o Sintero ganhou na Justiça a devolução do desconto do INSS da isonomia paga em 2009, o sindicato pleiteia a devolução do desconto do INSS feito a mais no pagamento da ação da isonomia de 2006.
Imposto de Renda da isonomia de 2009
O Sintero pleiteia na Justiça a devolução da diferença do Imposto de Renda descontado a maior no pagamento da ação da isonomia de 2009.
Esse resíduo, segundo a direção do Sintero, refere-se aos juros e à correção monetária da primeira parte da devolução.
O dinheiro estará disponível já nesta quarta-feira, dia 13/10, através do mesmo sistema utilizado para pagar a devolução da primeira parte da ação. Ou seja: quem recebeu em conta corrente terá o valor creditado direto na conta, e quem recebeu através do CPF deverá procurar qualquer agência do Banco do Brasil.
A direção do Sintero alerta que essa correção ainda não é o restante da ação
Entenda a ação
Por ocasião do pagamento da segunda parte da ação da isonomia, em março de 2009, a Justiça descontou, para o INSS, 11% do valor bruto corrigido. O Sintero entrou com ação para que o desconto fosse de apenas 6% sobre o valor original apurado na data da homologação do precatório, em junho de 2008, pedindo a devolução da diferença.
A decisão da Justiça
A juíza reconheceu que o desconto não estava correto e determinou a devolução do que foi descontado a mais. Porém, verificou que o cálculo do valor a ser devolvido é muito complexo.
Por isso, definiu que o desconto do INSS seja de 6% sobre o valor original da ação, e determinou a devolução do restante da seguinte forma:
1. Devolução de metade do que seriam os 11% do valor do precatório apurado em junho de 2008;
2. Determinou ao contador que faça os cálculos de todo o valor a ser devolvido, ou seja, que aplique 6% sobre o valor original da ação e verifique quanto foi descontado a mais para que seja devolvido;
3. Determinou a devolução do restante em uma segunda etapa, o que deverá ocorrer no prazo de 90 dias.
INSS da isonomia de 2006
Assim como o Sintero ganhou na Justiça a devolução do desconto do INSS da isonomia paga em 2009, o sindicato pleiteia a devolução do desconto do INSS feito a mais no pagamento da ação da isonomia de 2006.
Imposto de Renda da isonomia de 2009
O Sintero pleiteia na Justiça a devolução da diferença do Imposto de Renda descontado a maior no pagamento da ação da isonomia de 2009.
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