Geral
Sobrevivente de choque elétrico será indenizado
Quarta-feira, 01 Agosto de 2012 - 14:09 | RONDONIAGORA
O encarregado de tensionamento de ramal de redes elétricas José
expansão do programa Luz para Todos próximo ao sítio Canaã, zona rural de Rolim de Moura (RO), vai receber uma indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil em danos estéticos, morais e pensão vitalícia mensal de R$ 1.406,00 até 2049, retroativa a 11 de novembro de 2011. O homem estava trabalhando quando levou um choque de 7.500 volts.
Cem mil do valor total correspondem à indenização por danos morais e R$ 80 mil para ressarcimento de dano estético. Como o reclamante ficou com sequelas nos pés e nas mãos por causa das queimaduras de terceiro grau que o obrigaram a ser submetido a sessões de raspagem nos cinco primeiros dias de internação, as parcelas já vencidas no valor de R$ 12.654,00 serão deduzidas dos cálculos do total de R$ 559.588,00 da pensão alimentícia para pagamento imediato.
A juíza concedeu prazo de cinco dias para a Eplan - Engenharia e
Planejamento e Eletricidade Ltda, a primeira reclamada constituir
capital, quando as reclamadas serão obrigadas a pagar as parcelas
mensais não vencidas com correção dos juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IGPM, dois fatores anuais, tendo como data base o dia 1º de janeiro. Assim, o valor de R$ 1.406,00 da pensão permanecerá inalterado até 31 de dezembro de 2012.
expansão do programa Luz para Todos próximo ao sítio Canaã, zona rural de Rolim de Moura (RO), vai receber uma indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil em danos estéticos, morais e pensão vitalícia mensal de R$ 1.406,00 até 2049, retroativa a 11 de novembro de 2011. O homem estava trabalhando quando levou um choque de 7.500 volts.
Cem mil do valor total correspondem à indenização por danos morais e R$ 80 mil para ressarcimento de dano estético. Como o reclamante ficou com sequelas nos pés e nas mãos por causa das queimaduras de terceiro grau que o obrigaram a ser submetido a sessões de raspagem nos cinco primeiros dias de internação, as parcelas já vencidas no valor de R$ 12.654,00 serão deduzidas dos cálculos do total de R$ 559.588,00 da pensão alimentícia para pagamento imediato.
A juíza concedeu prazo de cinco dias para a Eplan - Engenharia e
Planejamento e Eletricidade Ltda, a primeira reclamada constituir
capital, quando as reclamadas serão obrigadas a pagar as parcelas
mensais não vencidas com correção dos juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IGPM, dois fatores anuais, tendo como data base o dia 1º de janeiro. Assim, o valor de R$ 1.406,00 da pensão permanecerá inalterado até 31 de dezembro de 2012.