Geral
STF manda STJ analisar Habeas Corpus do empresário Mário Calixto
Terça-feira, 25 Novembro de 2008 - 19:12 | STF
A Segunda Turma do STF determinou, nesta terça-feira, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o mérito do habeas corpus 107815, do ex-senador de Rondônia Mário Calixto Filho, arquivado por aquela corte.
Como o HC 107815 teve liminar negada no STJ, os advogados de defesa impetraram um pedido semelhante no STF (HC 95324) para declaração de ilegalidade da prisão. A liminar foi deferida e, diante disso, o STJ entendeu que o caso já não estava sob análise do tribunal e arquivou o processo. Contudo, ao julgar o mérito do HC, a Segunda Turma do Supremo decidiu cassar a liminar e negar o pedido. Por isso, a defesa de Calixto pedia a definição sobre onde recorrer.
Calixto é processado por tráfico de influência por supostamente tentar isenção fiscal dentro do governo para beneficiar uma quadrilha de contrabandistas. Ele teria recebido dinheiro, cerca de R$ 200 mil, para usar do seu prestígio e influência política para conseguir a isenção fiscal.
Como o HC 107815 teve liminar negada no STJ, os advogados de defesa impetraram um pedido semelhante no STF (HC 95324) para declaração de ilegalidade da prisão. A liminar foi deferida e, diante disso, o STJ entendeu que o caso já não estava sob análise do tribunal e arquivou o processo. Contudo, ao julgar o mérito do HC, a Segunda Turma do Supremo decidiu cassar a liminar e negar o pedido. Por isso, a defesa de Calixto pedia a definição sobre onde recorrer.
Calixto é processado por tráfico de influência por supostamente tentar isenção fiscal dentro do governo para beneficiar uma quadrilha de contrabandistas. Ele teria recebido dinheiro, cerca de R$ 200 mil, para usar do seu prestígio e influência política para conseguir a isenção fiscal.