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STF nega HC para pecuarista acusado de assassinar policial militar em Rondônia
Terça-feira, 31 Agosto de 2010 - 15:58 | RONDONIAGORA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (31), Habeas Corpus (HC) 99791 para o pecuarista Leomar de Souza Brites, preso preventivamente no Presídio de Cacoal (RO), desde junho de 2008. Ele é acusado de assassinar um policial militar, crime ocorrido em janeiro de 2004.
No habeas, Leomar de Souza Brites, alegava temer por sua vida, uma vez que já chegou a ser alvo de tiros disparados por um policial civil, que teria tentado vingar a morte de seu colega. Afirmava, ainda, que não existiriam motivos para a manutenção de sua custódia preventiva. Por fim, sustentava que faltavam indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado.
Fuga
Ao votar no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, disse que o acusado encontra-se preso desde junho de 2008. A relatora lembrou, contudo, que no caso já houve a prolação da sentença de pronúncia e, nesta decisão, o juiz manteve a custódia do pecuarista, fortalecendo as razões que levaram à necessidade de decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o magistrado lembrou que Leomar de Souza Brites chegou a fugir, sendo recapturado no estado do Acre, revelou a ministra.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli e o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria, votando pela concessão da ordem, com base no excesso de prazo para formação da culpa.
No habeas, Leomar de Souza Brites, alegava temer por sua vida, uma vez que já chegou a ser alvo de tiros disparados por um policial civil, que teria tentado vingar a morte de seu colega. Afirmava, ainda, que não existiriam motivos para a manutenção de sua custódia preventiva. Por fim, sustentava que faltavam indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado.
Fuga
Ao votar no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, disse que o acusado encontra-se preso desde junho de 2008. A relatora lembrou, contudo, que no caso já houve a prolação da sentença de pronúncia e, nesta decisão, o juiz manteve a custódia do pecuarista, fortalecendo as razões que levaram à necessidade de decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o magistrado lembrou que Leomar de Souza Brites chegou a fugir, sendo recapturado no estado do Acre, revelou a ministra.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli e o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria, votando pela concessão da ordem, com base no excesso de prazo para formação da culpa.