Geral
Supermercado limita venda de produtos e responde Ação Civil Pública
Segunda-feira, 25 Julho de 2011 - 10:45 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra um grande supermercado da cidade para que deixe de limitar a quantidade de produtos a serem adquiridos pelos consumidores, durante promoções ou em qualquer outra circunstância, sob pena de multa. O MP aguarda análise do Judiciário sobre o pedido.
O Promotor de Justiça explica que a prática abusiva de limitação quantitativa viola o Código de Defesa do Consumidor. No artigo 39, a lei estabelece ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento à compra de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A imposição de limites mínimos quantitativos pelo supermercado caracteriza, sem sombra de dúvidas, a prática expressamente considerada abusiva pelo artigo 39 do CDC e ainda transgride o princípio fundamental da Política Nacional das Relações de Consumo, que é o atendimento e respeito às necessidades reais dos consumidores, afirma o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça explica que a prática abusiva de limitação quantitativa viola o Código de Defesa do Consumidor. No artigo 39, a lei estabelece ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento à compra de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A imposição de limites mínimos quantitativos pelo supermercado caracteriza, sem sombra de dúvidas, a prática expressamente considerada abusiva pelo artigo 39 do CDC e ainda transgride o princípio fundamental da Política Nacional das Relações de Consumo, que é o atendimento e respeito às necessidades reais dos consumidores, afirma o Promotor de Justiça.
Na ação civil pública, o integrante do MP pede que, ao fim, o supermercado seja condenado a cessar a imposição de limites quantitativos nas promoções ou vendas normais dos produtos, deixando de praticar atitudes violadoras ao CDC, sob pena de multa.
O Promotor de Justiça explica que a prática abusiva de limitação quantitativa viola o Código de Defesa do Consumidor. No artigo 39, a lei estabelece ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento à compra de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A imposição de limites mínimos quantitativos pelo supermercado caracteriza, sem sombra de dúvidas, a prática expressamente considerada abusiva pelo artigo 39 do CDC e ainda transgride o princípio fundamental da Política Nacional das Relações de Consumo, que é o atendimento e respeito às necessidades reais dos consumidores, afirma o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça explica que a prática abusiva de limitação quantitativa viola o Código de Defesa do Consumidor. No artigo 39, a lei estabelece ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento à compra de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A imposição de limites mínimos quantitativos pelo supermercado caracteriza, sem sombra de dúvidas, a prática expressamente considerada abusiva pelo artigo 39 do CDC e ainda transgride o princípio fundamental da Política Nacional das Relações de Consumo, que é o atendimento e respeito às necessidades reais dos consumidores, afirma o Promotor de Justiça.
Na ação civil pública, o integrante do MP pede que, ao fim, o supermercado seja condenado a cessar a imposição de limites quantitativos nas promoções ou vendas normais dos produtos, deixando de praticar atitudes violadoras ao CDC, sob pena de multa.