Geral
Supremo analisa cobrança de taxa de matrícula por instituição pública de ensino superior
Terça-feira, 24 Junho de 2008 - 18:44 | RONDONIAGORA.COM
Nesta quarta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar Recurso Extraordinário (RE 500171) que discute a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade pública como condição para efetivação de matrícula em curso superior. A repercussão geral foi reconhecida na matéria.
O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.
Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.
Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários (RE) 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.
O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.
Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.
Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários (RE) 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.