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Supremo mantém afastamento de desembargador do Amazonas

Segunda-feira, 13 Julho de 2009 - 14:55 | STF


Brasília - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, contra o seu afastamento da função determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho também instaurou procedimento de controle administrativo contra o desembargador.



Em fevereiro deste ano, inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Amazonas constatou que pelo menos 16 processos contra juízes e desembargadores estavam “indevidamente paralisados”. Um sindicância apontou o envolvimento de Aguiar em suspeitas de “desvio de poder, com intuito doloso de favorecer partes, uso de laranjas, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções”.

Ao negar o pedido, Peluso ressaltou que o CNJ “parece ter bem decidido a questão, à luz das normas aplicáveis à espécie”. Lembrou ainda não ter havido punição sem o respeito ao devido processo legal, uma vez que o desembargador foi intimado pessoalmente para apresentar defesa prévia. E, portanto, não prevalece o argumento de que teria havido punição sem o respeito ao devido processo legal.

Esse é o primeiro caso, desde a criação do CNJ, em 2005, em que um corregedor, responsável pela apuração de irregularidades e instauração de processos, é investigado. Rondoniagora.com

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