Geral
Taxas de veículos e multas de trânsito podem ser parceladas
Terça-feira, 27 Janeiro de 2015 - 10:23 | Assessoria
Embora o decreto que regulamenta o Poder Executivo a conceder parcelamento das multas e taxas referente ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia-Detran-RO, seja datado há quinze anos, ainda existem por parte da população duvidas a respeito do assunto.
O Decreto nº 9134, de 13 de Julho de 2000, trata da possibilidade de parcelamento de taxas e multas em atraso pelo contribuinte serem parceladas em até 10 (dez) vezes por veículos, de igual valor e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, devendo a primeira ser recolhida no ato, lembrando que somente serão objeto de parcelamento os débitos acima de cem reais (R$100).
Outro ponto importante é que o parcelamento do débito poderá ser requerido a qualquer tempo, pelo proprietário do veículo ou procurador, nos postos do Detran, mediante o preenchimento do formulário modelo e termo de compromisso fornecido pela autarquia e junto aos serviços regionais de trânsito localizados nos municípios de Rondônia.
O imposto sobre propriedade de veículos automotoresIPVA, também poderá ser parcelado pelo contribuinte em até nove (9) vezes. Caso o usuário opte por pagar à vista, terá desconto de 10%, e o vencimento da cota única se dará na mesma data da primeira prestação.
É de extrema importância que o contribuinte esteja informado quanto as possibilidades de quitação de seus débitos perante a receita Estadual, para Edmilson Rosato, assessor da Diretoria de Operações Especiais do Detran, tanto o Detran quanto a Secretaria de Finanças de Rondônia-Sefin, responsável pelo Ipva em Rondônia devem informar a população sobre as possibilidades de quitação de débitos junto ao Estado.
Para mais informações a respeito do parcelamento de taxas e multas, o contribuinte devera entrar em contato com o posto de atendimento do Detran mais próximo de sua localidade, e caso seja a respeito do IPVA a Secretaria de Finanças SEFIN, disponibiliza o número : (69) 3211-6100 ou pelo site www.sefin.ro.gov.br.
O Decreto nº 9134, de 13 de Julho de 2000, trata da possibilidade de parcelamento de taxas e multas em atraso pelo contribuinte serem parceladas em até 10 (dez) vezes por veículos, de igual valor e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, devendo a primeira ser recolhida no ato, lembrando que somente serão objeto de parcelamento os débitos acima de cem reais (R$100).
Outro ponto importante é que o parcelamento do débito poderá ser requerido a qualquer tempo, pelo proprietário do veículo ou procurador, nos postos do Detran, mediante o preenchimento do formulário modelo e termo de compromisso fornecido pela autarquia e junto aos serviços regionais de trânsito localizados nos municípios de Rondônia.
O imposto sobre propriedade de veículos automotoresIPVA, também poderá ser parcelado pelo contribuinte em até nove (9) vezes. Caso o usuário opte por pagar à vista, terá desconto de 10%, e o vencimento da cota única se dará na mesma data da primeira prestação.
É de extrema importância que o contribuinte esteja informado quanto as possibilidades de quitação de seus débitos perante a receita Estadual, para Edmilson Rosato, assessor da Diretoria de Operações Especiais do Detran, tanto o Detran quanto a Secretaria de Finanças de Rondônia-Sefin, responsável pelo Ipva em Rondônia devem informar a população sobre as possibilidades de quitação de débitos junto ao Estado.
Para mais informações a respeito do parcelamento de taxas e multas, o contribuinte devera entrar em contato com o posto de atendimento do Detran mais próximo de sua localidade, e caso seja a respeito do IPVA a Secretaria de Finanças SEFIN, disponibiliza o número : (69) 3211-6100 ou pelo site www.sefin.ro.gov.br.