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TCE arquiva processo do “caso Marmitex” contra Miguel Sena

Segunda-feira, 30 Novembro de 2009 - 15:27 | ALE


O Tribunal de Contas do Estado arquivou processo na qual constava denúncia de superfaturamento na compra de marmitex na gestão do deputado estadual Miguel Sena (PSDB-Guajará) na Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).



O procurador geral do Ministério Público junto ao TCE ao emitir seu parecer, declarou que opinava pelo arquivamento do processo diante da falta de elementos probatórios necessários para a comprovação da denúncia. A autoridade não constatou provas da prática de superfaturamento de preços. O relator do processo 2436 durante sessão do pleno do Tribunal de Conta foi o conselheiro Edilson de Sousa Silva.

Além do deputado estadual Miguel Sena, respondiam ao processo de superfaturamento de preços na compra de marmitex para os hospitais da rede pública, o médico Milton Luiz Moreira; os representantes da empresa Nutriz Comércio de Alimentos - Lúcio Aparecido Argolo e Leonice Oliveira Ferreira da Silva; os representantes da empresa Rondo Service Ltda – Helder Moura Ferreira e Givaldo José Santana; e os gestores da empresa Nutriserv Serviços de Alimentos – Wilson Bueno de Siqueira e Ednaldo Máximo dos Santos.

Apesar da repercussão das denúncias junto a imprensa, e até mesmo o uso do processo para fins eleitoreiros, após uma série de investigações, diligências e perícias, os conselheiros (a eles são conferidos o status de desembargadores), julgaram regular a tomada especial de contas, inocentando na prática as acusações imputadas ao deputado Miguel Sena e as demais pessoas arroladas no processo.

Perícia comprova regularidade do processo

A unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado efetuou diversas diligências e procedeu analises minuciosas das denúncias constantes do processo, bem como as justificativas juntadas pelos acusados, e ao final concluiu: “assim através dos argumentos expostos, pede-se pelo arquivamento do processo, haja vista que as defesas analisadas são suficientes para afastar as irregularidades inquinadas.”

Submetido o processo para a manifestação do Ministério Público, o procurador geral Kazunari Nakashima emitiu o seguinte parecer: “ante todo o exposto e ressaltando que a presente análise foi efetuada somente no enfoque econômico e observando a conclusão ofertada pelo Corpo Técnico, opino que esta Corte de Contas acolha a presente denúncia, por preencher os requisitos legais, e no mérito pelo arquivamento por não constar nos autos elementos probatórios suficientes para a comprovação das práticas de sobrepreço como formulado na denúncia. É como opino.”

Já o relator, conselheiro Edilson de Sousa Silva após análise da auditoria, perícia e da manifestação do Ministério Público, destaca em seu parecer, uma falha gritante na formulação da denúncia. Confira: “Compulsando os autos e após detida análise da documentação acostada, verifico que a denúncia foi baseada em comparações de preços efetuados por empresas que não exploram a mesma atividade econômica. Deve-se ressaltar que as empresas denunciadas exploram e auferem lucro com o fornecimento de alimento, enquanto nos hospitais particulares essa é uma atividade sem fins lucrativos”.

Ao final, o conselheiro Edilson de Sousa Silva emitiu o seguinte parecer: “desta feita, considerando que não há elementos capazes de comprovar a prática de sobrepreço, alinho-me aos entendimentos exarados pelo Corpo Instrutivo e Ministério Público de Contas e submeto a esta Egrégia Câmara o seguinte voto: Julgar regular a presente Tomada de Contas Especial, convertida por força da decisão 67/2004 do Pleno desta Corte, concedendo quitação aos responsáveis, por restar comprovado que não houve a prática de sobrepreço na aquisição de refeições para as unidades de saúde vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde.”
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