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TCE determina à Arom que suspenda contratação irregular de serviços advocatícios
Quarta-feira, 11 Outubro de 2017 - 14:25 | da Assessoria
Em atendimento a representação interposta pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, à Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) a suspensão da contratação irregular de serviços advocatícios, para adoção de medidas judiciais visando o ressarcimento de valores pagos a menor aos municípios pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Ressalta ainda o órgão ministerial que recursos vinculados à educação (casos, entre outros, do Fundef e do próprio Fundeb, que o sucedeu) não se prestam ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, se assim o proceder, a administração municipal estaria burlando diversos normativos que regulam as receitas públicas.
Em sua representação, o Ministério Público de Contas explica ainda que o pagamento pelos municípios de serviços advocatícios terceirizados no percentual de 10% do valor da causa não encontra respaldo legal, haja vista a não previsão orçamentária para despesas decorrentes de pagamento dessa natureza.
Ressalta ainda o órgão ministerial que recursos vinculados à educação (casos, entre outros, do Fundef e do próprio Fundeb, que o sucedeu) não se prestam ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, se assim o proceder, a administração municipal estaria burlando diversos normativos que regulam as receitas públicas.
DECISÃO
Diante dos argumentos trazidos e das irregularidades apontadas pelo MPC, no que tange à ordem orçamentária, utilização de receita do Fundef em atividade alheia ao fundo e inexistência de legitimidade ativa da Arom para representar os municípios em demandas de cunho judicial, o TCE, na Decisão Monocrática DM-GCVCS-TC 0277/2017 (disponível na edição nº 1487 do Diário Oficial eletrônico), além de conhecer a procedência da representação ministerial, determinou à Arom que suspenda o chamamento público na fase em que se encontra, até nova deliberação da Corte.