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TCE suspende licitação de R$ 4 milhões para compra de manilhas devido a irregularidades
Sexta-feira, 23 Novembro de 2012 - 09:28 | RONDONIAGORA
O Tribunal de Contas (TCE) determinou, de forma monocrática, a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 152/2012, de interesse da Prefeitura de Porto Velho, que tem por objeto a aquisição de manilhas para atender as demandas das Secretarias de Obras e de Serviços Básicos, com custo estimado em mais de R$ 4 milhões.
Na Decisão Monocrática nº 030/2012/GCWCSC (Processo nº 030/2012/TCE-RO), foram estipulados prazos para que o chefe do Executivo municipal, seus assessores e o pregoeiro suspendam o pregão e apresentem justificativas capazes de adequar o edital aos termos legais, tendo em vista a gravidade das irregularidades e dos vícios detectados pelo corpo técnico do TCE em análise preliminar da peça editalícia.
De acordo com o TCE, para adequar o edital à legislação deve a municipalidade, entre outras providências, apresentar ampla pesquisa de mercado, possibilitando a aferição dos preços estimados com os praticados no mercado, de acordo com as regras do Estatuto das Licitações.
Deve também remeter à Corte de Contas estudo técnico utilizado na estimativa dos quantitativos de manilhas previstos no edital, além do termo de referência (Anexo I) e parecer jurídico (art. 38, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93).
A íntegra da decisão monocrática pode ser lida na página eletrônica do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Na Decisão Monocrática nº 030/2012/GCWCSC (Processo nº 030/2012/TCE-RO), foram estipulados prazos para que o chefe do Executivo municipal, seus assessores e o pregoeiro suspendam o pregão e apresentem justificativas capazes de adequar o edital aos termos legais, tendo em vista a gravidade das irregularidades e dos vícios detectados pelo corpo técnico do TCE em análise preliminar da peça editalícia.
De acordo com o TCE, para adequar o edital à legislação deve a municipalidade, entre outras providências, apresentar ampla pesquisa de mercado, possibilitando a aferição dos preços estimados com os praticados no mercado, de acordo com as regras do Estatuto das Licitações.
Deve também remeter à Corte de Contas estudo técnico utilizado na estimativa dos quantitativos de manilhas previstos no edital, além do termo de referência (Anexo I) e parecer jurídico (art. 38, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93).
A íntegra da decisão monocrática pode ser lida na página eletrônica do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.