Geral
TCE trabalha em regime de plantão durante o recesso de fim de ano
Terça-feira, 13 Dezembro de 2011 - 11:40 | TCE
Através de ato assinado pela presidência, o Tribunal de Contas estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. A medida considera a necessidade de atendimento à população e a continuidade dos trabalhos essenciais do TCE de forma ininterrupta.
Durante o recesso, o protocolo de documentos poderá ser feito normalmente, mas apenas na sede do TCE, em Porto Velho, funcionando nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 8h às 18 horas. Nesse período não haverá expediente nas Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. Portanto, não será possível realizar protocolos nessas unidades.
Previsto no Regimento Interno do TCE (artigo 123, parágrafo 2º), o recesso faz com que o Tribunal suspenda os prazos processuais, inclusive os administrativos, para todas as unidades jurisdicionadas e o público em geral. Esse procedimento visa evitar prejuízos para quaisquer das partes. Assim, a suspensão faz com que a contagem dos prazos seja interrompida até o retorno das atividades normais da Corte.
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Durante o recesso, o protocolo de documentos poderá ser feito normalmente, mas apenas na sede do TCE, em Porto Velho, funcionando nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 8h às 18 horas. Nesse período não haverá expediente nas Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. Portanto, não será possível realizar protocolos nessas unidades.
Previsto no Regimento Interno do TCE (artigo 123, parágrafo 2º), o recesso faz com que o Tribunal suspenda os prazos processuais, inclusive os administrativos, para todas as unidades jurisdicionadas e o público em geral. Esse procedimento visa evitar prejuízos para quaisquer das partes. Assim, a suspensão faz com que a contagem dos prazos seja interrompida até o retorno das atividades normais da Corte.