Geral
TCU condena militar por recebimento indevido de indenização
Quarta-feira, 22 Julho de 2009 - 09:21 | TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o capitão do Exército José Carlos Caldas a pagar R$ 128.884,08, valor atualizado, pelo recebimento indevido de indenização de transporte ao passar para a reserva remunerada.
O militar, ao ser transferido para a reserva remunerada, tem o direito legal (artigo 58 da Lei n. 8237/1991) de indenização de transporte para ele próprio, sua esposa, seus dependentes e um empregado doméstico, bem como a transporte da respectiva bagagem, do local onde servia para outra localidade do território nacional onde declarou fixar residência.
O capitão recebeu o valor correspondente do transporte para todos os seus dependentes para Porto Velho (RO), onde o militar afirmou fixar residência, mas dois de seus filhos não moravam mais na mesma cidade que o pai. Caldas ainda não morou em Porto Velho, ficando na cidade por apenas alguns dias.
O capitão da reserva ainda foi multado em R$ 4 mil. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
O militar, ao ser transferido para a reserva remunerada, tem o direito legal (artigo 58 da Lei n. 8237/1991) de indenização de transporte para ele próprio, sua esposa, seus dependentes e um empregado doméstico, bem como a transporte da respectiva bagagem, do local onde servia para outra localidade do território nacional onde declarou fixar residência.
O capitão recebeu o valor correspondente do transporte para todos os seus dependentes para Porto Velho (RO), onde o militar afirmou fixar residência, mas dois de seus filhos não moravam mais na mesma cidade que o pai. Caldas ainda não morou em Porto Velho, ficando na cidade por apenas alguns dias.
O capitão da reserva ainda foi multado em R$ 4 mil. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.