Geral
TCU condena presidente do Senar de RO a devolução de dinheiro
Sexta-feira, 11 Julho de 2008 - 15:53 | TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco Ferreira Cabral, presidente regional do Serviço de Aprendizagem Rural de Rondônia (Senar/RO), solidariamente com cinco membros do conselho administrativo do órgão e a Federação da Agricultura e Pecuária de Rondônia (Faperon), ao pagamento de R$ 365.675,28, valor atualizado.
O tribunal determinou ao Senar/RO que adote as providências necessárias para reverter as irregularidades, como adotar processo seletivo público. Cópia da documentação foi enviada à Controladoria-Geral da União para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Cabral ainda terá que pagar, solidariamente com a Faperon e José Oliveira Rocha, gestor financeiro da entidade, R$ 206.610,84 e multa de R$ 5 mil. Os membros do conselho foram também multados em R$ 3 mil. Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso da decisão.
O tribunal determinou ao Senar/RO que adote as providências necessárias para reverter as irregularidades, como adotar processo seletivo público. Cópia da documentação foi enviada à Controladoria-Geral da União para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
O tribunal determinou ao Senar/RO que adote as providências necessárias para reverter as irregularidades, como adotar processo seletivo público. Cópia da documentação foi enviada à Controladoria-Geral da União para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Cabral ainda terá que pagar, solidariamente com a Faperon e José Oliveira Rocha, gestor financeiro da entidade, R$ 206.610,84 e multa de R$ 5 mil. Os membros do conselho foram também multados em R$ 3 mil. Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso da decisão.
O tribunal determinou ao Senar/RO que adote as providências necessárias para reverter as irregularidades, como adotar processo seletivo público. Cópia da documentação foi enviada à Controladoria-Geral da União para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.