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TCU DETERMINA RESCISÃO DE CONTRATOS NO SESC DE RONDÔNIA E MULTA DIRIGENTES EM R$ 16 MIL
Quinta-feira, 12 Fevereiro de 2009 - 12:24 | TCU
O Serviço Social do Comércio em Rondônia (Sesc-Ro) terá trinta dias para romper os contratos de trabalho firmados com base em quatro editais irregulares de seleção. O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou os editais que tiveram regras alteradas durante o processo de seleção. Em dois editais houve alteração da nota mínima para aprovação de candidatos e não houve aplicação de provas previstas, em outros dois.
Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.
O presidente do Sesc-Ro Francisco Teixeira Linhares e o gestor financeiro Cláudio Ramalhães Feitosa foram multados individualmente em R$ 6 mil e a presidente da comissão de recrutamento e seleção do Sesc-RO Valéria Cristina Bezerra em R$ 4 mil.
Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.
Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.
O presidente do Sesc-Ro Francisco Teixeira Linhares e o gestor financeiro Cláudio Ramalhães Feitosa foram multados individualmente em R$ 6 mil e a presidente da comissão de recrutamento e seleção do Sesc-RO Valéria Cristina Bezerra em R$ 4 mil.
Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.