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TCU não isenta de responsabilidades o BACEN pelo aumento da dívida do Beron

Quarta-feira, 16 Janeiro de 2008 - 17:11 | Senado


Apesar de o relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar a responsabilidade do Governo de Rondônia pela desastrada intervenção federal no Beron, e isentar o Banco Central (Bacen) de responsabilidade no endividamento, o relatório final aprovado pelos ministros do TCU apontou irregularidades cometidas pelo BACEN como agravante para o crescimento da dívida. Uma delas é a que a administração do Regime de Administração Especial Temporária (RAET) não exerceu a faculdade de uso das reservas monetárias (aporte financeiro das reservas do governo federal) e preferiu pedir dinheiro a juros elevados no mercado. Houve ainda nove prorrogações ilegais do RAET, quando a legislação prevê apenas uma prorrogação.
Esse entendimento consta do voto do ministro do TCU, Raimundo Carreiro, que, em seu relatório final, votado e aprovado pelo TCU, não concordou com o relatório da equipe técnica do TCU e sugeriu a revisão da dívida do Beron. Carreiro foi sensível aos argumentos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que explicaram as tentativas de se fazer uma auditoria na administração RAET, impedida porque o próprio Banco Central ingressou com uma ação na Justiça para proibir a fiscalização. “Não vislumbro elementos nos autos para, de pronto, isentar de responsabilidade o Bacen em relação aos prejuízos incorridos durante o período do Raet”, disse Carreiro, no seu relatório.
O relatório da área técnica do TCU, apesar de ser um estudo detalhado e aprofundado, é apenas uma orientação que pode ou não ser acolhida pelo ministro relator. O que tem valor, na verdade, é o Acórdão. No presente caso, o ministro Raimundo Carreiro foi enfático ao discordar da área técnica: "com o devido respeito à opinião da Unidade Técnica, a mudança da cláusula que trata da eficácia do Contrato alterou efetivamente os valores e os prazos do próprio Contrato". Essa alteração referida obriga que o contrato seja apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal - o que não ocorreu e, por essa razão, o contrato não tinha nenhuma eficácia pela ausência dessa etapa fundamental (a aprovação pelo Senado). Essa irregularidade retira do contrato a característica de "ato jurídico perfeito", pois fica claro que, não tendo sido cumprida uma das formalidades legais (a aprovação pelo Senado), tratava-se de um ato jurídico imperfeito (sem eficácia).
Por outro lado, o Acórdão do TCU é um instrumento orientador da decisão a ser tomada pelo Senado Federal, que pode ser acolhido ou não pela Casa. E no presente caso, não apenas a CAE, mas a unanimidade dos senadores no Plenário do Senado acolheram o parecer do TCU, razão pela qual decidiram pela suspensão da dívida até que seja recalculada.
A Ação Cível Originária (ACO) com pedido de antecipação de tutela impetrada ontem (15/01) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, traz argumentos para explicar aos ministros os motivos de tanta revolta no Estado. Assinada pelo procurador-geral de Rondônia, Ronaldo Furtado, e pelo procurador Alexandre Cardoso da Fonseca, a ação traz planilhas elaboradas para facilitar a visualização dos valores pagos pelo Governo de Rondônia até hoje. A ACO é usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil, e começa no STF por tratar-se de litígio entre estado e união. Antecipar a tutela é semelhante a um pedido de liminar.
O Estado de Rondônia pede a devolução de R$ 192 milhões já pagos em referência ao valor efetivamente devido à época da contratação das operações financeiras. O governador alega que o estado já pagou R$ 1,285 bilhão, sendo que este valor corrigido é superior ao que seria devido. “Houve um prejuízo estrondoso para Rondônia. Foi uma administração irresponsável. Os gestores do Beron deveriam estar na cadeia. E o governo, na época, não deveria aceitar essa conta”, disse Cassol. O governador afirmou que não se trata de perdão da dívida, mas sim sobre as responsabilidade de cada um.
A decisão do Governo de Rondônia em buscar no STF a suspensão do pagamento da dívida do Banco do Estado de Rondônia (Beron) reforça o mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal. Na sexta-feira passada, a Mesa Diretora da Casa decidiu apresentar a ação com pedido de liminar para que seja cumprida a Resolução 34/2007, aprovada pelo plenário por unanimidade. Os ministros do Supremo ainda não decidiram sobre os dois pedidos.
Rondoniagora.com

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