Geral
Tentativa de homicídio julgada no 2º Tribunal do Júri
Terça-feira, 08 Julho de 2014 - 09:12 | TJ-RO
Será julgado nesta terça-feira, 8 de julho de 2014, no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho o réu José Ribamar Barbosa Vieira. Ele é acusado de tentar matar o companheiro da sua ex-esposa. A sessão será presidida pelo juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho. O público poderá acompanhar os trabalhos. Para isso, basta comparecer no fórum criminal, situado na Avenida Rogério Weber, Região Central da capital.
Consta nos autos nº 0012281-68.2011.8.22.0501 que, na madrugada do dia 22 de abril de 2011, por volta das 3 horas da manhã, na rua Eudóxia de Barros, em Porto Velho (RO), o réu utilizando-se de uma barra de ferro efetuou vários golpes contra a cabeça da vítima Joel Nascimento Chaves que não morreu, pois recebeu ajuda de uma terceira pessoa. Após o crime, o acusado teria fugido do local com medo de ser preso.
Ainda de acordo com a denúncia (peça acusatória) foi apurado que o réu não se conformava com a sua separação, nem com o fato da ex-esposa ter outro relacionamento, sendo esses os motivos do crime. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Joel, pois esta dormia em casa, na própria cama, quando foi surpreendida pelo ataque do denunciado. Para executar o crime, o acusado teria invadido de forma sorrateira e sem que a vítima percebesse, aquela residência.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=D4E1AD54-9DF4-C661-7152-1CC4B6D8FEE0)
Consta nos autos nº 0012281-68.2011.8.22.0501 que, na madrugada do dia 22 de abril de 2011, por volta das 3 horas da manhã, na rua Eudóxia de Barros, em Porto Velho (RO), o réu utilizando-se de uma barra de ferro efetuou vários golpes contra a cabeça da vítima Joel Nascimento Chaves que não morreu, pois recebeu ajuda de uma terceira pessoa. Após o crime, o acusado teria fugido do local com medo de ser preso.
Ainda de acordo com a denúncia (peça acusatória) foi apurado que o réu não se conformava com a sua separação, nem com o fato da ex-esposa ter outro relacionamento, sendo esses os motivos do crime. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Joel, pois esta dormia em casa, na própria cama, quando foi surpreendida pelo ataque do denunciado. Para executar o crime, o acusado teria invadido de forma sorrateira e sem que a vítima percebesse, aquela residência.