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TJ avalia concessão de liminar para pedido de indisponibilidade de bens de promotores
Quarta-feira, 18 Abril de 2012 - 10:47 | RONDONIAGORA
O juiz Francisco Borges Ferreira Neto notificou os promotores de Justiça, Leandro da Costa Gandolfo e Marcelo Lincoln Guidio, os empresários Ivan Salame, Fernandes Salame e Idodete Izabel da Cruz Salame, proprietários da Construtora Medianeira Ltda e Construção Pião Fela Ltda, da instrução processual da ação movida pelo Ministério Público de Rondônia que apurou suposto ato de improbidade administrativo que lesou o Erário em pelo menos R$ 1,1 milhão em Rolim de Moura. O magistrado, convocado no Tribunal Pleno, avalia a concessão de medida liminar pedida pelo Procuradoria Geral de Justiça determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na denúncia.
Atribui o acusador irregularidades à criação e composição do
O processo disciplinar administrativo foi aberto no MP em fevereiro de 2010. Apurou-se que os promotores Leandro da Costa e Marcelo Lincoln teriam desviado R$ 1.319.848,79 do Fundo de Defesa dos Consumidores do Município de Rolim de Moura, recurso depositado após decisão judicial contra as Centrais Elétricas de Rondônia S/A. O dinheiro foi usado pelas construtoras no asfaltamento Cidade Alta, onde ambos possuíam imóveis.
Atribui o acusador irregularidades à criação e composição do
Conselho Municipal, tanto quanto do Fundo Municipal, que
entende forjados a fins de captação do numerário; ao TAC
que previa a isenção de cobrança de contribuição de melhoria
pelo asfaltamento; à contratação da empresa que executou a
obra, em detrimento da vencedora do certame, supostamente
por oferecer menor preço, atos, em tese, voltados ao fim de
se obter vantagem pela valorização imobiliária, tanto quanto
a beneficiar particular, no caso, as empresas envolvidas no
suposto conchavo, explica a peça. Todos os envolvidos, depois de notificados, deverão apresentar defesa.
Atribui o acusador irregularidades à criação e composição do
O processo disciplinar administrativo foi aberto no MP em fevereiro de 2010. Apurou-se que os promotores Leandro da Costa e Marcelo Lincoln teriam desviado R$ 1.319.848,79 do Fundo de Defesa dos Consumidores do Município de Rolim de Moura, recurso depositado após decisão judicial contra as Centrais Elétricas de Rondônia S/A. O dinheiro foi usado pelas construtoras no asfaltamento Cidade Alta, onde ambos possuíam imóveis.
Atribui o acusador irregularidades à criação e composição do
Conselho Municipal, tanto quanto do Fundo Municipal, que
entende forjados a fins de captação do numerário; ao TAC
que previa a isenção de cobrança de contribuição de melhoria
pelo asfaltamento; à contratação da empresa que executou a
obra, em detrimento da vencedora do certame, supostamente
por oferecer menor preço, atos, em tese, voltados ao fim de
se obter vantagem pela valorização imobiliária, tanto quanto
a beneficiar particular, no caso, as empresas envolvidas no
suposto conchavo, explica a peça. Todos os envolvidos, depois de notificados, deverão apresentar defesa.