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TJ confirma indenização a fiéis por constrangimento em culto

Sexta-feira, 11 Novembro de 2011 - 14:00 | TJ-RO


Indenização de 10 mil reais, por danos morais, concedida a um casal que trabalhava como obreiro na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão de Jesus de Rondônia foi confirmada em segundo grau pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Cível, em sessão realizada esta semana no Tribunal de Justiça de Rondônia. O casal alegou no processo ter sido constrangido pelo pastor da igreja, durante um culto realizado no dia 16 de setembro de 2008, no qual, logo após o sermão, declarou que os mesmos não mais trabalhariam na igreja porque teriam cometido adultério.



As declarações, feitas em tom ríspido, segundo o casal, eram falsas e que a atitude do pastor se deu após o pedido de demissão dos obreiros, por causa do não cumprimento do acordo salarial firmado (pagamento de um salario mínimo e uma cesta básica) nos quatro anos e sete meses de trabalho na igreja. O casal alegou que nunca teria sido remunerado.

Na apelação o pastor argumentou que os autores nunca prestaram serviços para a igreja e o fato exposto totalmente irreal, elaborado apenas para enriquecimento ilícito. Porém testemunhas em juízo derrubaram a tese, afirmando que os obreiros foram caluniados na presença de outros fiéis.

Diante das provas, o relator afirmou ser "evidente o sofrimento suportado pelos apelados em face ao pronunciamento inoportuno e ofensivo que foi proferido pelo apelante, pois além do abalo psicológico, próprio de situações tais, provocaram-lhe intensa mágoa, resultante do atentado às suas reputações, impondo-se, daí, a sua indenização".

Ao confirmar a sentença de primeiro grau, destacou ainda que a igreja (instituição) não deve ser tomada pelos homens, que "imperfeitos e pecadores", podem cometer atrocidades. "Não culpamos, não condenamos a Igreja, mas aqueles que a integram de forma pecaminosa e que cometem danos que terminam responsabilizando a denominação".

E para finalizar rememorou sentença semelhante (clique aqui para ler), datada de 2000, na qual outro caso de constrangimento durante culto resultou em indenização. Rondoniagora.com

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