Geral
TJ de Rondônia suspende empréstimos consignados em folha de pagamento por 30 dias
Terça-feira, 27 Janeiro de 2009 - 19:01 | TJ-RO
Empréstimos consignados na folha de pagamento de servidor público do Tribunal de Justiça de Rondônia não podem ultrapassar 30% da remuneração bruta e estão suspensos durante 30 dias. A decisão foi tomada pela presidente do TJ, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, e está valendo desde o dia 20 de janeiro de 2009. A decisão está baseada no artigo 5º, I, da Resolução 008/2008, que estabelece a margem máxima de 30% da remuneração do servidor.
De acordo com a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o superendividamento é preocupante e vem restringindo o mínimo existencial para o servidor. Para a presidente, a medida tomada serve para evitar situações de vários servidores que aproveitam as facilidades oferecidas para contrair empréstimos, comprometendo seus vencimentos muito além da margem permitida, o que lhes causam sérias dificuldades para manter o próprio sustento e de sua família.
A decisão da presidente esclarece que o Tribunal não tem responsabilidade pelos contratos de empréstimos firmados entre servidor e instituições financeiras, uma vez que os descontos em folha de pagamento são autorizados livremente pelo servidor; dessa forma, o TJ não pode fazer nada para reduzir as parcelas em seus contracheques, apesar de compreender a situação desfavorável do servidor.
As novas consignações só poderão ser efetivadas após prévia reserva de margem consignável pela Administração. A instituição financeira deve encaminhar ofício ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) sob pena de os descontos não serem incluídos em folha de pagamento.
De acordo com a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o superendividamento é preocupante e vem restringindo o mínimo existencial para o servidor. Para a presidente, a medida tomada serve para evitar situações de vários servidores que aproveitam as facilidades oferecidas para contrair empréstimos, comprometendo seus vencimentos muito além da margem permitida, o que lhes causam sérias dificuldades para manter o próprio sustento e de sua família.
A decisão da presidente esclarece que o Tribunal não tem responsabilidade pelos contratos de empréstimos firmados entre servidor e instituições financeiras, uma vez que os descontos em folha de pagamento são autorizados livremente pelo servidor; dessa forma, o TJ não pode fazer nada para reduzir as parcelas em seus contracheques, apesar de compreender a situação desfavorável do servidor.
As novas consignações só poderão ser efetivadas após prévia reserva de margem consignável pela Administração. A instituição financeira deve encaminhar ofício ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) sob pena de os descontos não serem incluídos em folha de pagamento.