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TJ determina retorno dos médicos ao trabalho em Cacoal
Quinta-feira, 08 Setembro de 2011 - 14:36 | Assessoria
O fator preponderante foi o risco de morte de pacientes em função da paralisação sem prévio aviso, sem amparo sindical e sem respeitar o mínimo em caso de serviço essencial. Cita ainda, o magistrado, uma morte ocorrida na Unidade Mista e uma gestante em risco no Materno-Infantil, depois de deflagrada a greve.
O fator preponderante foi o risco de morte de pacientes em função da paralisação sem prévio aviso, sem amparo sindical e sem respeitar o mínimo em caso de serviço essencial. Cita ainda, o magistrado, uma morte ocorrida na Unidade Mista e uma gestante em risco no Materno-Infantil, depois de deflagrada a greve.
O magistrado reconhece o direito de greve, inclusive a paralisação como prevê o código de ética médica, desde que sejam respeitados os procedimentos legais, o que não aconteceu neste caso, onde sequer existe uma comissão legalmente constituída para negociar em nome dos grevistas. Conclui o magistrado que os médicos podem reiniciar o movimento, desde que respeitem a legislação vigente.