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TJ mantém penas de Chaules Volban Pozzebon em mais de 70 anos de prisão por liderar organização criminosa e extorsão

Segunda-feira, 08 Maio de 2023 - 09:12 | Com TJRO


TJ mantém penas de Chaules Volban Pozzebon em mais de 70 anos de prisão por liderar organização criminosa e extorsão

Por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Rondônia, reduziu em 29 anos, as penas do madeireiro Chaules Volban Pozzebon, apontado como líder de organização criminosa em investigações da Operação Deforest, pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes. O julgamento do recurso de apelação aconteceu na última quinta-feira (4) em Porto Velho. Há quase dois anos ele foi sentenciado a quase 100 anos de prisão.

O madeireiro, apontado como o maior desmatador do Brasil foi condenado por vários crimes, como extorsão, associação criminosa na modalidade milícia privada armada e ameaças, além de cobrança de “pedágios” na área conhecida como Soldado da Borracha. Ele ainda responde a outros crimes na Justiça estadual e na federal.

O relator do processo, desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal defendeu a redução das penas para 17 anos, 11 meses 19 dias, 357 dias multa. Mas o revisor do caso, desembargador Valdecir Castelar Citon, divergiu, apontando a gravidade do caso, sendo seguido pelo presidente da 1ª Câmara Criminal, o desembargador Osny Claros. 

Além de Chaules Volban Pozzebon, outros envolvidos também foram condenados a penas severas. Para a Câmara Criminal, não há dúvidas que ele atuava como o líder da organização criminosa e assim foi condenado 8 vezes extorsão dos lotes, 3 vezes por extorsão através de cobrança do pedágio na porteira, e uma por organização criminosa. As penas somadas ficaram em 70 anos, 11 meses e 19 dias. Os demais integrantes do grupo tiveram as seguintes penas: 

Felizardo Moreira: 62 anos, 9 meses
José Socorro Melo Castro: 66 anos, 3 meses, 1 dia
Antônio Francisco dos Santos: 62 anos, 9 meses
José Luiz da Silva: 62 anos, 9 meses
João Carlos de Carvalho: 62 anos, 9 meses
Jó Anemias Barbosa da Silva: 62 anos, 9 meses
Paulo César Barbosa: 62 anos, 9 meses
Geisson de Oliveira: 66 anos, 3 meses
Eduardo Moreti: 62 anos, 9 meses
Rogério Cardoso dos Santos: 66 anos, 3 meses
Elizangelo Correia de Souza: 62 anos, 9 meses

Os acusados Charles Teixeira, Marcelo Campos Neves, Emilson Alves Pinto e Emmanuel Ferreira da Costa foram inocentados pela Câmara Criminal.

Como agia a quadrilha

A organização criminosa liderada por Chaules Volban Pozzebon foi condenada pela juíza Larissa Pinho, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes em junho de 2021. Com amplo material comprobatório, como documentos e os depoimentos de inúmeras testemunhas, a sentença mantida em praticamente toda sua essência pelos desembargadores na última semana, esclarecia o papel dos acusados na organização que, na área conhecida como Soldado da Borracha, agiram contra um número elevado de vítimas e com modalidades distintas de extorsão como cobrança de “pedágios” para passar na porteira, utilizar a estrada e explorar madeira dentro do assentamento, além da exigência de pagamento em dinheiro para permitir a ocupação e permanência dos posseiros dos lotes. 

Segundo as provas dos autos, as vítimas eram obrigadas e constrangidas pelos acusados a fazer tais pagamentos. Se não fizessem, eram impedidas de passar pela porteira, expulsas de seus lotes e impedidas de retornarem para seus imóveis.

A extorsão, mediante graves ameaças, por meio da cobrança pela passagem de veículos, era realizada por homens pagos por Chaules Volban Pozzebon, que ficavam na porteira colocada na “Estrada do Chaules”. “Isso bem demonstra a existência de uma estruturação ordenada - com a necessária divisão de tarefas específicas - e com o propósito deliberado de contribuição dentre os integrantes”, esclareceu a magistrada na sentença.

Cobrança

Os valores cobrados pelo pedágio, segundo os autos, eram de R$ 3 mil para caminhão e R$ 5 mil para trator.  Cobrariam também por veículos menores, entre R$ 5 e R$ 50, por passagem. A porteira era estruturada com câmeras. O grupo tinha toda uma logística de informações como “olheiros”, rádios e instalação de internet, o que dificultou a atuação da polícia durante as investigações.

A situação deixava os moradores da região amedrontados, pois os “capangas” do empresário andavam armados perto de suas casas, o que os fazia temer por suas vidas e dos seus filhos. “Em razão das condutas ameaçadoras e violentas do grupo criminoso, seu filho mais velho ficou traumatizado, sendo necessário ser submetido a acompanhamento psicológico”, descreve a decisão ao destacar o relato de uma testemunha.

Um casal disse em juízo que os comandados do acusado Chaules, alguns deles policiais, quando seu filho passava pela porteira, exigiram a desocupação de 2 (dois) dos 3 (três) lotes ocupados pela família.

Outro testemunho dá conta que os “capangas” incendiaram e destruíram um pequeno “barraco” em madeira que havia em um lote vizinho e retiraram um marco divisório que delimitava as divisas do lote, objeto da disputa e cobiça de Pozzebon.

Além das testemunhas, documentos como contratos de compra e venda de aeronave, de imóveis urbanos e rurais, além de compra e venda de madeira em nome de terceiros, mas apreendidos na casa da mãe de Chaules, apontaram que o acusado utilizava tais pessoas para ocultar parte do seu patrimônio. “Isso porque não foram demonstrados pelo réu motivos hábeis que justificassem a guarda da documentação pelo acusado”, diz a sentença.

Funções

As investigações chegaram às funções desempenhadas pelos envolvidos na organização criminosa, o que foram confirmadas na fase de instrução do processo e, por isso, foi destacada na sentença.

Chaules Volban Pozzebon era o líder da Organização Criminosa. Tudo era feito em prol de seus mandamentos; o objeto da investigação apurou um processo de extorsão na linha 106, em que o acusado e os demais corréus organizaram uma estrutura paramilitar para poder arrecadar dinheiro de diversas maneiras, dentre elas extorsão na cobrança de pedágios, exploração ilegal de madeira e esbulho possessório.

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