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TJ reconduz presidente afastado da Câmara de Candeias do Jamari
Segunda-feira, 14 Março de 2016 - 17:48 | RONDONIAGORA

Em sua defesa, Neilton alegou perseguição política, além da ocorrência de diversas irregularidades praticadas no processo de cassação. Na decisão, o magistrado reconheceu a prática de irregularidades insanáveis passíveis de anular todo o processo de impeachment, dentre elas a participação indevida, na sessão de julgamento, da suplente do presidente da Câmara, pois caso fosse cassado como de fato foi assumiria a suplente a vaga do titular, logo patente era seu interesse na cassação.
O retorno de Neilton a presidência da Câmara lhe garante assumir de forma imediata a Prefeitura de Candeias, já que o prefeito anterior renunciou ao mandato semana passada, e o Município não tem vice-prefeito.
Tal situação deve perdurar até que a Câmara eleja de forma indireta quem irá governar o Município até o final deste mandato, que se encerra em dezembro próximo.
Os advogados do vereador e Presidente da Câmara, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a data de amanhã. O recurso de agravo é o de número 0800602-13.2016.8.22.0000. Ainda cabe recurso da decisão.