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TJ reduz pena de acusados de desviar dinheiro de idosos

Quarta-feira, 16 Abril de 2014 - 11:56 | RONDONIAGORA com TJRO


Dois servidores públicos acusados de subtrair dinheiro de idosos da Casa do Ancião, em Porto Velho, tiveram a dosimetria da pena revista parcialmente por maioria de votos dos membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 3 deste mês de abril. Uma terceira pessoa, também envolvida no caso, teve a pena da primeira instância mantida, nos termos do voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins.



O primeiro réu, condenado a 10 anos, um mês e 10 dias, em primeira instância, a cumprir pena em regime fechado, teve a penalidade revista para 5 anos, 5 meses e 3 dias, em regime semiaberto; já a segunda ré, condenada pelo juiz singular a 5 anos, 5 meses e 10 dias, mais a perda da função pública, no 1º grau, teve a pena reformada para 3 anos, 1 mês e 3 dias. Esta pena foi substituída por duas restritivas de liberdade, além disso teve também afastada a decretação da perda da função pública por maioria de votos dos membros da 1ª Câmara Especial.

De acordo com o voto do desembargador Eurico Montenegro Júnior, presidente da 1ª Câmara Especial e decano do Tribunal de Justiça de Rondônia, sua decisão corrige a pena quanto à continuidade delitiva para afastar a condenação do primeiro e segundo réus penalizados pelo delito descrito no artigo 106 da lei 10471/2003 (crime contra idoso) no primeiro grau.

Para o voto divergente, o artigo 106 do Estatuto do Idoso é absorvido, no caso, pelo artigo 312 do Código Penal, cuja pena máxima é de 12 anos; enquanto a máxima do Estatuto do Idoso é de 4 anos. “Com relação ao crime continuado, o juiz fixou a pena base de cada um dos delitos, fazendo incidir sobre cada um a majorante do artigo 71 do CP, quando deve ser aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso de um sexto a dois terços”.

Os três réus condenados são acusados pela prática da subtração de valores monetários de aposentadoria, assim como movimentação de contas corrente e poupanças de idosos da Casa do Ancião, em Porto Velho. Esse delito, segundo a decisão judicial, ocorreu entre os meses de dezembro de 2010 e maio de 2011.

Apelação Criminal n. 0014126-38.2011.822.0501 Rondoniagora.com

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