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TJ-RO determina que Estado providencie cirurgia ocular em estudante
Segunda-feira, 05 Dezembro de 2011 - 14:50 | RONDONIAGORA
Decisão das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o secretário de Saúde do Estado providencie o necessário para a realização de procedimento cirúrgico no olho esquerdo de Kelven Costa. Com uma perfuração, o olho apresenta hifema (ressangramento), deslocamento de retina e hemorragia vítrea, necessitando da cirurgia chamada vitrectomia posterior, lensectomia e implante de lente intraocular. Laudo médico atesta a necessidade de pressa no atendimento.
Por conta da urgência e relevância do pedido, o relator do processo nas Câmaras Especiais, desembargador Eurico Montenegro, determinou que a cirurgia seja realizada em hospital da rede pública ou particular, às custas do Estado, conforme laudo médico. A ordem judicial deve ser cumprida com a urgência que o caso recomenda, devendo o secretário de saúde informar o imediato cumprimento da decisão.
Antes de ir à Justiça, o cidadão procurou a Secretaria do Estado da Saúde, por meio do Ofício n. 1307/DPE/2011 e não obteve resposta. Estudante e com pouca condição financeira, ele não pode custear as despesas necessárias pelo procedimento, por isso necessita da ajuda do poder público.
Para o relator, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e aos serviços e produtos para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
A omissão do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a vida do cidadão que recorreu à Justiça, segundo registrou o desembargador Eurico Montenegro. "O que, seguramente, lhe resultará prejuízo, e revela, em tese, a fumaça do direito e o perigo na demora". A decisão, do dia 2 de dezembro, foi publicada na edição desta segunda-feira, 5, do Diário da Justiça Eletrônico.
Por conta da urgência e relevância do pedido, o relator do processo nas Câmaras Especiais, desembargador Eurico Montenegro, determinou que a cirurgia seja realizada em hospital da rede pública ou particular, às custas do Estado, conforme laudo médico. A ordem judicial deve ser cumprida com a urgência que o caso recomenda, devendo o secretário de saúde informar o imediato cumprimento da decisão.
Antes de ir à Justiça, o cidadão procurou a Secretaria do Estado da Saúde, por meio do Ofício n. 1307/DPE/2011 e não obteve resposta. Estudante e com pouca condição financeira, ele não pode custear as despesas necessárias pelo procedimento, por isso necessita da ajuda do poder público.
Para o relator, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e aos serviços e produtos para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
A omissão do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a vida do cidadão que recorreu à Justiça, segundo registrou o desembargador Eurico Montenegro. "O que, seguramente, lhe resultará prejuízo, e revela, em tese, a fumaça do direito e o perigo na demora". A decisão, do dia 2 de dezembro, foi publicada na edição desta segunda-feira, 5, do Diário da Justiça Eletrônico.