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TJRO aumenta pena de criminosos que tentaram matar advogado Manoel Flávio Médici Jurado
Sexta-feira, 31 Março de 2017 - 16:45 | da Assessoria
Dois homens acusados de ter praticado o crime de tentativa de latrocínio (roubo e tentativa de homicídio) contra um advogado tiveram a pena de reclusão majorada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Alexandre Gonçalves de Lima Alves teve a pena elevada de 12 anos e 6 meses para 20 anos de reclusão, e a pena de Adriano Soares Campos foi majorada de 13 para 18 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Ambos cumprirão a pena em regime fechado, inicialmente.
Consta que no dia 11 de abril de 2016, no período da noite, os réus Alexandre Gonçalves, Adriano Soares e Leonardo Pereira de Souza (o Nego Léo), os dois primeiros portando arma de fogo e o terceiro armado com um facão, invadiram a residência da vítima, o advogado Manoel Flávio Médici Jurado, com o objetivo de roubar.
Durante o assalto, os acusados levaram o advogado e sua esposa para um quarto, onde as vítimas ficaram sob a mira de Leonardo, enquanto os demais assaltantes vasculhavam a casa em busca de objetos. No momento de descuido do réu Leonardo Pereira, a vítima, o advogado Flávio Jurado, pegou um revólver de sua escrivania, porém o assaltante percebeu e logo efetuou um tiro que acertou a nuca da vítima, o qual mesmo ferido, lutou com “Nego Léo”; ocasião em que foi atingido por mais dois tiros. Mesmo ferido conseguiu revidar com disparos contra o Nego Léo, que morreu no local.
Consta que após Adriano Soares e Alexandre Gonçalves fugiram depois da troca de tiros. E a vítima, Manoel Flávio, teve atendimento médico rápido e sobreviveu, mas ficou 8 dias na unidade de tratamento intensivo.
Insatisfeitos com a condenação em 1º grau, os réus Alexandre Gonçalves e Adriano Soares ingressaram com apelação para o Tribunal de Justiça, pedindo a desclassificação do crime de latrocínio para roubo simples. Já o Ministério Público pediu o redimensionamento da pena aos acusados. Diante das provas contidas nos autos, as apelações dos réus foram negadas e a do Ministério Público foi provida, com a majoração da pena de ambos.
Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz. A Apelação Criminal n. 0005991-61.2016.8.22.0501, foi julgada nessa quinta-feira, 30.
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