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TJRO rejeita pedido de equiparação de auxílio-alimentação

Quarta-feira, 22 Janeiro de 2014 - 08:13 | TJ-RO


Em decisão unânime, o Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia denegou a segurança em ação coletiva impetrada por uma associação de policiais militares, em razão de ter alegado ato omissivo referente ao não pagamento de auxílio alimentação à categoria representada.



O mandado de segurança 0010052-18.2013.8.22.0000 foi julgado na sessão do Pleno do TJRO de segunda-feira, 20/1, oportunidade em que o voto do relator, desembargador Paulo Kiyochi Mori, foi acolhido por todos os integrantes da Corte de Justiça, pois, no entendimento dos desembargadores, não merece guarida a tese de que há omissão sobre a matéria quanto aos representados pela Associação, já que existe Lei formal dispondo sobre o auxílio alimentação, o que faz desnecessária a demonstração de que o auxílio legalmente previsto não esteja sendo pago.

Por outro lado, o pedido de equiparação do referido auxílio ao valor recebido pelos Servidores do Poder Judiciário deste Estado ou, subsidiariamente, ao dos Servidores Federais, também não merece prosperar, devido o entendimento há muito consolidado e, inclusive, sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 339) de que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

Norma já existente

Após afastar as preliminares, no mérito, o Tribunal de Justiça de Rondônia observou que há norma específica regulamentando a matéria em relação aos policiais militares. Trata-se da Lei 1.063/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado, aplicável ao presente caso pelo critério cronológico (artigo 2º, §1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Em seu voto, o relator utilizou julgados do próprio TJRO para demonstrar que é vedado ao Judiciário aumentar vencimentos de servidor público ao fundamento do Princípio da Isonomia, ainda que tal pretensão venha disfarçada de incorporação de gratificação com caráter de acréscimo salarial. Rondoniagora.com

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