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Trabalhadores do comércio de Porto Velho ficam sem aumento de salário

Sexta-feira, 11 Março de 2011 - 08:56 | RONDONIAGORA


Ao contrário dos trabalhadores do comércio do interior do Estado, os comerciários da Capital vão ficar sem reajuste salarial e receberão um piso de 545 reais. Terminou sem acordo mais uma rodada de negociação entre a Fecomercio e seus sindicatos filiados com os membros da comissão de negociação salarial José Rene Nogueira e Fernando Rodrigues Teixeira indicados pela assembléia do Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Porto Velho- SINDECOM para negociarem o novo piso para a categoria.



Os representantes dos trabalhadores acabaram rejeitando a proposta de um novo piso salarial para os comerciários contratados pelas empresas de grande porte no valor de 588 reais e de 578,00 para os trabalhadores das micro e pequenas empresas a exemplo do que fora definido no Regime Especial de Piso Salarial - REPIS, assinado com o sindicato dos trabalhadores do interior.

A Fecomércio em sua proposta pretendia garantir um tratamento diferenciado aos pequenos empresários no pagamento de salários dos trabalhadores do comércio sem prejudicar os trabalhadores, garantindo um piso justo acima do salário mínimo e ainda reposição de cinco por cento para aqueles que ganham superior ao salário base, o que não foi aceito.

Prejudicada a negociação, os empresários do comércio têm a obrigação de pagar apenas o valor de 545 reais, conforme determina a legislação e com isso, os comerciários acabam sendo prejudicados por seus próprios representantes que não souberam negociar.

O presidente da comissão de negociação representante dos empresários, Osmar Santana Lima lamentou a falta de acordo e disse que os trabalhadores não devem ser prejudicados quando não há experiência daqueles indicados pela assembléia dos operários. Para ele, deve haver mais critérios na hora de indicar pessoas que tenham mais habilidade e conhecimento em convenção coletiva, pois essa ainda é a melhor forma de haver equilíbrio entre o capital e o trabalho.

REPIS

O Regime Especial de Piso Salarial - REPIS atende ao disposto na Lei nº 123/06 que confere tratamento especial as micros e pequenas cujo regime pretende ser formalizado por Convenção Coletiva entre a FECOMÉRCIO/RO e seus sindicatos patronais filiados e regularizados com o SINDECOM a exemplo do que foi firmado com representantes dos trabalhadores do interior, regulamentando este tratamento aos micros e pequenos da atividade de comércio varejista.
Rondoniagora.com

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