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Trancamento de inquérito policial iniciado por requisição de promotor de justiça compete ao juízo de primeira instância

Quinta-feira, 19 Fevereiro de 2009 - 12:15 | TJ-RO


“A competência para apreciar habeas corpus para trancamento de inquérito policial iniciado por requisição do Promotor de Justiça é do Juízo de primeiro grau”. Esse foi o entendimento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade, declinou a competência ao juízo de primeiro grau, para julgar o pedido de trancamento de um inquérito policial que tramita na delegacia de polícia do município de Jaru. Relatou o processo, o desembargador Gabriel Marques de Carvalho.

Após parecer do Ministério Público favorável à concessão da ordem, o habeas corpus foi levado a julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça que questionou a competência do Pleno para apreciar e julgar o pedido de trancamento do inquérito policial requisitado por promotor de justiça. Os desembargadores analisaram a questão e determinaram o encaminhamento ao juízo de primeiro grau. Rondoniagora.com

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