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Transferência de concessões de táxi só com licitação, diz promotor

Sexta-feira, 07 Janeiro de 2011 - 15:54 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, recomendou à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Ariquemes que não alterem trechos de leis municipais, que, se editados, passarão a autorizar a transferência da permissão do serviço de táxi no caso de falecimento, invalidez mental ou física do permissionário autônomo, entre outras transações.



Em notificação recomendatória, o Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho orienta que a Casa de Leis e o Executivo Municipal evitem modificar as normas, em razão de que elas infringiriam a Constituição Federal e as leis vigentes.

De acordo com o Promotor de Justiça, o projeto de Lei nº 1981/2010, de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, modifica artigos da Lei Municipal nº 1.409/2008 e revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.547/2010, permitindo a transferência da permissão, em caso de falecimento do permissionário autônomo aos herdeiros e sucessores, na conformidade com partilha ou alvará judicial, por invalidez, incapacidade física ou mental do permissionário ou ainda por ato voluntário do permissionário, quando beneficiário da transferência for motorista profissional autônomo não permissionário.

Elias Chaquian Filho destaca que o artigo 175 da Constituição Federal prevê que a prestação de serviços públicos deverá ser feita através de licitação, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Também ressalta que a lei nº 8.987/95 prevê o falecimento do titular como forma de extinção do instituto de concessão ou permissão.

Por fim, lembra que a Lei Municipal 1.409/2008, que pretende ser alterada, estabelece que, em caso de morte do permissionário, fica sob a responsabilidade do poder permitente a destinação da permissão da placa do veículo em nome do falecido. Já a Lei Municipal nº 1.547/2010, também contemplada pelo Projeto de Lei do Presidente da Câmara, proíbe a transferência das placas de táxi, sob pena de perda da concessão.

Com o objetivo de fazer cumprir tais dispositivos, o Promotor de Justiça de Ariquemes chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta junto ao Município, o qual estabelece ser intransferível a permissão do serviço de táxi, por ato ou negócio jurídico entre vivos ou causa mortis.
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