Geral
TRE-RO mantém obrigatoriedade de quitação militar para alistamento eleitoral de indígena
Quinta-feira, 16 Janeiro de 2014 - 16:28 | RONDONIAGORA
Durante a primeira sessão do ano, os juízes membros do TRE-RO analisaram consulta sobre a exigência ou não de quitação com o serviço militar para os indígenas do sexo masculino, para fins de alistamento eleitoral.
As perguntas elencadas na consulta eram as seguintes:
a) No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, existe algum ato específico por meio do qual explicite condições e exigências destinadas ao alistamento eleitoral de indígenas do sexo masculino?
b) Caso a resposta à indagação antecedente seja afirmativa, consta do referido ato dispositivo destinado a exigir de indígenas do sexo masculino a comprovação de estar quite com o serviço militar como condição para alistamento eleitoral?
c) Caso a resposta à antecedente seja afirmativa, quais os fundamentos legais e constitucionais utilizados para motivar a edição do referida exigência?
O relator do caso, juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, respondeu afirmativamente as três perguntas formuladas, apontando o item 24.29 do Provimento n. 02/2007 da Corregedoria Eleitoral, como norma reguladora da matéria objeto da consulta. No entanto, Juacy fundamentou seu voto no sentido de propor alteração a regulamentação atual, liberando os indígenas da obrigatoriedade de cumprimento do serviço militar obrigatório para fins de alistamento eleitoral. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelo juiz substituto do TRE-RO, Guilherme Ribeiro Baldan.
Os juízes Adolfo Theodoro Naujorks Neto e Dimis da Costa Braga, bem como o desembargador Roosevelt Queiroz Costa (corregedor) divergiram do relator Juacy no tocante à propositura de alteração na norma vigente.
De acordo com a divergência, inaugurada por Adolfo Naujorks, a obrigatoriedade de prestação ao serviço militar obrigatório, ou cumprimento de prestação alternativa, deve ser mantida, sob pena de criarem-se privilégios a uma categoria, em detrimento aos demais.
Ao fim do julgado, por três votos a dois, o TRE-RO manteve a obrigatoriedade de quitação militar para alistamento eleitoral do indígena integrado.
As perguntas elencadas na consulta eram as seguintes:
a) No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, existe algum ato específico por meio do qual explicite condições e exigências destinadas ao alistamento eleitoral de indígenas do sexo masculino?
b) Caso a resposta à indagação antecedente seja afirmativa, consta do referido ato dispositivo destinado a exigir de indígenas do sexo masculino a comprovação de estar quite com o serviço militar como condição para alistamento eleitoral?
c) Caso a resposta à antecedente seja afirmativa, quais os fundamentos legais e constitucionais utilizados para motivar a edição do referida exigência?
O relator do caso, juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, respondeu afirmativamente as três perguntas formuladas, apontando o item 24.29 do Provimento n. 02/2007 da Corregedoria Eleitoral, como norma reguladora da matéria objeto da consulta. No entanto, Juacy fundamentou seu voto no sentido de propor alteração a regulamentação atual, liberando os indígenas da obrigatoriedade de cumprimento do serviço militar obrigatório para fins de alistamento eleitoral. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelo juiz substituto do TRE-RO, Guilherme Ribeiro Baldan.
Os juízes Adolfo Theodoro Naujorks Neto e Dimis da Costa Braga, bem como o desembargador Roosevelt Queiroz Costa (corregedor) divergiram do relator Juacy no tocante à propositura de alteração na norma vigente.
De acordo com a divergência, inaugurada por Adolfo Naujorks, a obrigatoriedade de prestação ao serviço militar obrigatório, ou cumprimento de prestação alternativa, deve ser mantida, sob pena de criarem-se privilégios a uma categoria, em detrimento aos demais.
Ao fim do julgado, por três votos a dois, o TRE-RO manteve a obrigatoriedade de quitação militar para alistamento eleitoral do indígena integrado.