Geral
TRF atende OAB e fixa dia 26 deste mês prazo para Receita criar CNPJ de sociedades unipessoais
Segunda-feira, 19 Setembro de 2016 - 11:33 | Da assessoria

A decisão, proferida no último dia 9, concede a tutela antecipada para que as sociedades unipessoais de advocacia sejam incluídas no sistema simplificado de tributação, o chamado Simples Nacional. Além disso, impõe multa diária de R$ 50 mil à Receita Federal em caso de descumprimento após 5 dias da notificação, seguida do envio do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência e prevaricação.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. A decisão do TRF-1 beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. Não descansaremos até que inexistam ameaças contra este avanço, disse Lamachia.
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemorou a vitória de toda a advocacia nacional.
Conselheiro Federal por Rondônia e presidente da Comissão de Tributário da OAB Nacional, Breno de Paula, afirmou: "estamos defendendo nas instâncias competentes que a sociedade de advogados composta por 1, 10 ou 50 será sempre sociedade Simples, jamais empresária".