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TRIBUNAL DE CONTAS CONTESTA LAUDO DE SERVIDORES DO GOVERNO E ALEGA PREJUÍZO DE R$ 1,7 MILHÃO AO ESTADO

Segunda-feira, 27 Janeiro de 2014 - 16:31 | RONDONIAGORA


TRIBUNAL DE CONTAS CONTESTA LAUDO DE SERVIDORES DO GOVERNO E ALEGA PREJUÍZO DE R$ 1,7 MILHÃO AO ESTADO
Em Rondônia parece que o Governo está em uma situação econômica muito melhor do que as outras unidades da Federação com pagamento de fornecedores em dia, repasse dos descontos dos sindicatos dentro do mês e os pagamentos previdenciários em dia. O Tribunal de Contas de Rondônia em decisão publicada na edição desta segunda-feira, 27, determinou a imediata suspensão do pagamento de R$ 700 mil referente a última parcela de compra sem licitação, de um imóvel rural em Ji-Paraná, de 105,14 hectares que seria doado ao Exército para criação do Batalhão de Infantaria de Selva. O terreno custaria aos cofres públicos R$ 4 milhões, dos quais R$ 3,3 milhões já foram quitados na gestão do ex-secretário de Administração, Rui Vieira. O lote vale, segundo relatório de investigação do Tribunal de Contas, R$ 2,3 milhões, mas o Estado estava sendo levado a pagar R$ 4 milhões. O caso envolve os engenheiros Luismar Almeida de Castro e Rafael Silva Grangeiro, que fizeram avaliações supervalorizadas do terreno, bem acima do valor de mercado, e tudo com anuência do coordenador-geral do Patrimônio, Alvaro Lustosa Pires Junior, todos nomeados em cargo de confiança pelo governador Confúcio Moura.

Os engenheiros Rafael e Luismar apresentaram laudos estimando o valor médio por hectare em R$ 64.794,03 (houve redução para R$ 37.590,90 após avaliação de outros critérios), quando o preço médio daquela região de Ji-Paraná do hectare não passa de R$ 21.253,49, uma discrepância de R$ 16.340,00 por hectare. “Logo, tomando-se por base o que já expendido, muito provavelmente, o Governo do Estado de Rondônia pagará pela aquisição dos imóveis a quantia de R$ 1.765.407,84 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) a maior do que aqueles praticados no Município de Ji-Paraná/RO, fato este que, por sua vez, autoriza a incontinenti SUSPENSÃO cautelar do derradeiro pagamento, no importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)...”, diz trecho da decisão do Tribunal de Contas. Rondoniagora.com

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