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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ANULA INTERROGATÓRIO POR USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS
Quinta-feira, 17 Setembro de 2009 - 18:23 | RONDONIAGORA
A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou interrogatório realizado com o acusado algemado, por não levar em conta o conteúdo da Súmula Vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal, que diz ser lícito o uso de algemas apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Além do interrogatório, foi anulada também toda a instrução inclusive a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao acusado.
De acordo com relator, O dano aqui identificado é aquele decorrente do desrespeito aos direitos constitucionalmente assegurados aos acusados em geral, notadamente aos que dirigem ao prestígio da dignidade do ser humano, da liberdade em seu aspecto mais amplo, e também do efeito vinculante da súmula editada em amparo a esses preceitos.
Além do interrogatório, foi anulada também toda a instrução inclusive a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao acusado.
Além do interrogatório, foi anulada também toda a instrução inclusive a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao acusado.
De acordo com relator, O dano aqui identificado é aquele decorrente do desrespeito aos direitos constitucionalmente assegurados aos acusados em geral, notadamente aos que dirigem ao prestígio da dignidade do ser humano, da liberdade em seu aspecto mais amplo, e também do efeito vinculante da súmula editada em amparo a esses preceitos.
Além do interrogatório, foi anulada também toda a instrução inclusive a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao acusado.