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TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGA SERVIDORA ACUSADA DE FALSIFICAR ALVARÁS

Quarta-feira, 07 Dezembro de 2011 - 08:40 | RONDONIAGORA


O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a instauração de processo administrativo contra a servidora Ana Maria Costa Farias, acusada de falsificar alvarás para liberação de dinheiro a pessoas indicadas por ela. Segundo a portaria 0914, no último dia 5 de setembro a funcionária pública teria falsificado alvará para levantamento de R$ 5.200 junto a Caixa Econômica Federal (Caixa). A descoberta do golpe aconteceu antes da liberação do dinheiro, uma vez que funcionários do banco ligaram para a 4ª Vara da Família para confirmação do alvará.



O procedimento de investigação contra Ana Maria irá apurar desvios da ordem de R$ 38.899,25 atribuídos a ela e iniciados no final do ano passado. Consta da portaria que instituiu sindicância que em 28 de fevereiro e 25 de março deste ano, ela teria emitido dois alvarás falsos, de números nos valores de R$ 12.320 e R$ 13.000, “falsificando grosseiramente a assinatura do juiz titular da 4ª Vara de Família e sacando da conta judicial do referido processo as importâncias constantes nos alvarás falsificados”. Veja na íntegra a determinação para investigação:

Portaria N. 0914/2011-PR

Considerando o que consta na Instrução nº 009/2007-PR,
Considerando o disposto na Lei Complementar n. 068/92,
Considerando o que consta nos Ofícios ns. 61, 62, 63, 64 e 65/2011/GAB- 4º Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
Considerando o que consta no Processo n. 0052767-11.2011,
R E S O L V E:

I - Instaurar processo administrativo disciplinar em face da servidora ANA MARIA COSTA FARIAS, cadastro 204628-8, Técnico Judiciário, pertencente ao quadro de servidores deste Poder Judiciário, lotada atualmente no Departamento de Patrimônio, Materiais e Documentação do TJRO, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade da servidora por infração do inciso IV e X, do artigo 154, incisos I, IV e XI do artigo 170 , ambos da LC 68/92, assegurando-lhe ampla defesa:

II - Consta que a servidora, na condição de substituta da escrivã, no dia 05 de setembro de 2011, emitiu alvará falso de número 102/2011, para levantamento da quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) depositados em conta judicial na Caixa Econômica Federal tendo como favorecido a pessoa de Denes Júnior Alves do Nascimento. No alvará falso foi utilizado número e nome de pessoa inexistente, usando-se o número de um alvará e verificador da assinatura digital do juiz já emitido em outro processo. Quando o banco ligou para o cartório a fim de confirmar a emissão do alvará, descobriu-se a falsidade do alvará emitido pela servidora e entregue ao favorecido. A quantia somente não foi sacada em face do descobrimento da falsidade a tempo pelo banco e pelo cartório da 4ª Vara de Família que de pronto informou o banco (Caixa Econômica Federal) que o alvará não foi expedido pelo Juízo.

III - Consta que a servidora, na condição de substituta da escrivã, no dia 28 de fevereiro e 25 de março de 2011, usando o número do processo 0056457-85.2008.8.22.0001, emitiu dois alvarás falsos, de números 15/2011 e 18/2011 e nos valores respectivos de R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais) R$ 13.000,00 (treze mil reais) tendo como favorecido Almirene Rodrigues Gomes, que não é parte no referido processo e usando a numeração de alvarás verdadeiros com a numeração de outros processos e de valores diferentes, falsificando grosseiramente a assinatura do juiz titular da 4ª Vara de Família e sacando da conta judicial do referido processo as importâncias constantes nos alvarás falsificados. Para tanto, a servidora, que substituía a escrivã que estava de licença médica, emitiu os alvarás e ela mesma confirmou a emissão dos alvarás quando a instituição bancária entrou em contato para se certificar da emissão dos referidos alvarás.

IV - Consta que a servidora, na condição de substituta da escrivã, no dia 21 de fevereiro de 2011, usando o número do processo 0075900-85.2009.8.22.0001, emitiu um alvará falso, de números 10/2011 no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), tendo como favorecido Denes Junior Alves do Nascimento, que não é parte no referido processo e usando a numeração de alvará verdadeiro com a numeração de outro processo e de valore diferente, falsificando grosseiramente a assinatura do juiz titular da 4ª Vara de Família e da escrivã, sacando da conta judicial do referido processo a importância constante no alvará falsificado. Para tanto, a servidora, que substituía a escrivã que estava de licença médica, emitiu o alvará e ela mesma confirmou a emissão do alvará quando a instituição bancária entrou em contato com o cartório para se certificar da emissão dos referido alvará.

V - Consta que a servidora, na condição de substituta da escrivã, no dia 07 de fevereiro de 2011, usando o número do processo 0180201-54.2007.8.22.0001, emitiu um alvará falso, de números 06/2011 no valor de R$ 5.479,25 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), tendo como favorecido Antônio Rito Costa Farias, que não é parte no referido processo e é irmão da servidora e usando a numeração de alvará verdadeiro com a numeração de outro processo e de valor diferente, falsificando grosseiramente a assinatura do juiz titular da 4ª Vara de Família e da escrivã, sacou da conta judicial do referido processo a importância constante nos alvará falsificado. Para tanto, a servidora, que substituía a escrivã que estava de licença médica, emitiu o alvará e ela mesma confirmou a emissão do alvará quando a instituição bancária entrou em contato com o cartório para se certificar da emissão do referido alvará.

VI - Consta que a servidora, na condição de substituta da escrivã, no dia 16 de dezembro de 2010, usando o número do processo 0058605-742005.8.22.0001, emitiu um alvará falso, de número 150/2010 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo como favorecido José Alcimom de Souza Magalhães, que não é parte no referido processo, falsificando grosseiramente a assinatura do juiz titular da 4ª Vara de Família e da escrivã, sacou da conta judicial do referido processo a importância constante no alvará falsificado. Para tanto, emitiu o alvará e ela mesma confirmou a emissão do alvará quando a instituição bancária entrou em contato com o cartório para se certificar da emissão do referido alvará.

VII - Encaminhar os autos para a Comissão processante Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório.

VIII - Conceder 50 (cinquenta dias) de prazo a comissão processante, a contar da publicação, para conclusão dos trabalhos.

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