Geral
Tribunal de Justiça mantém prisão de mulher acusada de tráfico
Segunda-feira, 29 Agosto de 2016 - 11:54 | Do TJRO
Presa no dia 19 de maio de 2016, durante a Operação Facínora, uma moradora da cidade de Buritis, acusada de cometer os crimes de tráfico de entorpecente e associação, não conseguiu liberdade por meio de habeas corpus (HC), no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A defesa da paciente (acusada), Brenda Keury Vieira, afirmou que não existem provas de seu envolvimento com drogas. Além disso, Brenda possui condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade. Por outro lado, o presídio onde ela está presa foi interditado devido às condições desumanas e superlotação.
A defesa da paciente (acusada), Brenda Keury Vieira, afirmou que não existem provas de seu envolvimento com drogas. Além disso, Brenda possui condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade. Por outro lado, o presídio onde ela está presa foi interditado devido às condições desumanas e superlotação.
Porém, consta que dando cumprimento de busca e apreensão na casa da paciente foram encontrados cachimbos para uso de crak, 53.7g de cocaína, duas motocicletas sem placas e lacres, sendo que uma estava com o chassi adulterado. Também havia uma aglomeração de crianças nos fundos da casa, supostamente, para comprar drogas. Além disso, segundo o voto do relator, descobriu-se que toda família residente na casa como esposo, filhos e netos, estava envolvida no mercado da droga, comandada por Brenda.
De acordo com o voto (decisão) do relator, embora o parecer ministerial de 2º grau tenha sido pela concessão da ordem do HC, os indícios de autoria dos crimes apontam contra a paciente, uma vez demonstrada nos autos processuais uma família totalmente corrompida, visto que os elementos apontam que a paciente e demais integrantes formam uma cadeia voltada para o mercado da droga.
No caso analisado, Brenda é a pessoa apontada como quem fornece os entorpecentes comercializados pelos demais membros da família, por isso faz-se necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva.
Durante o julgamento, Daniel Lagos comentou que em muitos casos dessa natureza as esposas são inocentes, pois são levadas pelos companheiros, mas nesse episódio era ela quem comandava e fornecia as drogas para os demais membros da família comercializarem.
HC n. 0004179-32.2016.8.22.0000 jugada dia 25 de agosto de 2016
A defesa da paciente (acusada), Brenda Keury Vieira, afirmou que não existem provas de seu envolvimento com drogas. Além disso, Brenda possui condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade. Por outro lado, o presídio onde ela está presa foi interditado devido às condições desumanas e superlotação.
A defesa da paciente (acusada), Brenda Keury Vieira, afirmou que não existem provas de seu envolvimento com drogas. Além disso, Brenda possui condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade. Por outro lado, o presídio onde ela está presa foi interditado devido às condições desumanas e superlotação.
Porém, consta que dando cumprimento de busca e apreensão na casa da paciente foram encontrados cachimbos para uso de crak, 53.7g de cocaína, duas motocicletas sem placas e lacres, sendo que uma estava com o chassi adulterado. Também havia uma aglomeração de crianças nos fundos da casa, supostamente, para comprar drogas. Além disso, segundo o voto do relator, descobriu-se que toda família residente na casa como esposo, filhos e netos, estava envolvida no mercado da droga, comandada por Brenda.
De acordo com o voto (decisão) do relator, embora o parecer ministerial de 2º grau tenha sido pela concessão da ordem do HC, os indícios de autoria dos crimes apontam contra a paciente, uma vez demonstrada nos autos processuais uma família totalmente corrompida, visto que os elementos apontam que a paciente e demais integrantes formam uma cadeia voltada para o mercado da droga.
No caso analisado, Brenda é a pessoa apontada como quem fornece os entorpecentes comercializados pelos demais membros da família, por isso faz-se necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva.
Durante o julgamento, Daniel Lagos comentou que em muitos casos dessa natureza as esposas são inocentes, pois são levadas pelos companheiros, mas nesse episódio era ela quem comandava e fornecia as drogas para os demais membros da família comercializarem.
HC n. 0004179-32.2016.8.22.0000 jugada dia 25 de agosto de 2016