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Tribunal de Justiça reconhece efeitos da greve e suspende prazos durante a semana
Sexta-feira, 17 Maio de 2013 - 08:48 | RONDONIAGORA
Uma portaria conjunta, assinada pelos desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Monico Neto, reconheceu que os efeitos da greve no Poder Judiciário já afetam o dia a dia da população e de advogados. Segundo a decisão, em algumas comarcas o horário de expediente foi reduzido até às 14 horas. Assim, os prazos processuais foram suspensos desde a segunda até esta quinta-feira. Confira:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o horário de expediente é das 07 às 13 horas e das 16 às 18 horas e que em algumas unidades foi estabelecido horário só até às 14 horas, para atendimento do público externo;
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o horário de expediente é das 07 às 13 horas e das 16 às 18 horas e que em algumas unidades foi estabelecido horário só até às 14 horas, para atendimento do público externo;
CONSIDERANDO os relatos constantes dos ofícios ns. 174 e 175/2013/PRES/OAB/RO, datados de 14 e 15/5/2013, acompanhados de documentos pertinentes sobre a descontinuidade no atendimento público em algumas unidades jurisdicionais, em prejuízo da realização dos atos processuais pelos representantes das partes, especialmente cumprimento de prazos processuais;
CONSIDERANDO a confirmação e registro por algumas das unidades jurisdicionais deste Tribunal quanto à ausência de servidores, em razão de movimento de paralisação pelos servidores, em prejuízo do regular atendimento externo, comprometendo o exercício integral da representação processual pelos patronos das partes em relação aos prazos;
R E S O L V E:
RECONHECER interrompido o expediente forense, no período de 13 a 16 de maio de 2013, recomendando aos magistrados a devolução dos prazos processuais durante esse período, nas respectivas Comarcas afetadas pela paralisação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2013.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral de Justiça
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o horário de expediente é das 07 às 13 horas e das 16 às 18 horas e que em algumas unidades foi estabelecido horário só até às 14 horas, para atendimento do público externo;
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o horário de expediente é das 07 às 13 horas e das 16 às 18 horas e que em algumas unidades foi estabelecido horário só até às 14 horas, para atendimento do público externo;
CONSIDERANDO os relatos constantes dos ofícios ns. 174 e 175/2013/PRES/OAB/RO, datados de 14 e 15/5/2013, acompanhados de documentos pertinentes sobre a descontinuidade no atendimento público em algumas unidades jurisdicionais, em prejuízo da realização dos atos processuais pelos representantes das partes, especialmente cumprimento de prazos processuais;
CONSIDERANDO a confirmação e registro por algumas das unidades jurisdicionais deste Tribunal quanto à ausência de servidores, em razão de movimento de paralisação pelos servidores, em prejuízo do regular atendimento externo, comprometendo o exercício integral da representação processual pelos patronos das partes em relação aos prazos;
R E S O L V E:
RECONHECER interrompido o expediente forense, no período de 13 a 16 de maio de 2013, recomendando aos magistrados a devolução dos prazos processuais durante esse período, nas respectivas Comarcas afetadas pela paralisação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2013.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral de Justiça