Geral
Tribunal de Justiça regulamenta lei de Acesso a Informação
Quinta-feira, 19 Julho de 2012 - 13:39 | TJ-RO
Foi publicada hoje, dia 19, no Diário de Justiça, resolução assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, regulamentando a Lei Federal de Acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário. A resolução, advinda de decisão do Pleno em sessão administrativa, realizada no dia 9 de julho de 2012, visa facilitar para a sociedade o trâmite para obter as informações sobre os serviços prestados e aprimorar o atendimento ofertado aos cidadãos, conforme definido na Estratégia Institucional.
Além de estabelecer normas e orientar o cidadão no procedimento para solicitação das informações e documentos, a instrução esclarece que o TJRO fará a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores para acesso público e irrestrito por meio do portal da transparência.
Institui ainda o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, canal de comunicação direta que facilitará ainda mais o acesso, sem que isso impeça a disponibilização de outros instrumentos para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça.
A exemplo do STJ, o serviço de informação foi integrado à Ouvidoria, que agora terá uma sala mais ampla e com acesso ao cidadão facilitado, no térreo do prédio do Tribunal de Justiça.
"Sempre que considerarmos necessário utilizaremos outras formas de divulgação indicadas em ato por essa presidência", explicou o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que também nomeou uma comissão composta por 9 membros efetivos e 1 suplente para estudos da aplicação da lei de informação.
Além de estabelecer normas e orientar o cidadão no procedimento para solicitação das informações e documentos, a instrução esclarece que o TJRO fará a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores para acesso público e irrestrito por meio do portal da transparência.
Institui ainda o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, canal de comunicação direta que facilitará ainda mais o acesso, sem que isso impeça a disponibilização de outros instrumentos para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça.
A exemplo do STJ, o serviço de informação foi integrado à Ouvidoria, que agora terá uma sala mais ampla e com acesso ao cidadão facilitado, no térreo do prédio do Tribunal de Justiça.
"Sempre que considerarmos necessário utilizaremos outras formas de divulgação indicadas em ato por essa presidência", explicou o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que também nomeou uma comissão composta por 9 membros efetivos e 1 suplente para estudos da aplicação da lei de informação.