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TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO E MANTÉM NO CARGO AGENTES AFASTADOS EM MACHADINHO
Sexta-feira, 06 Agosto de 2010 - 15:53 | RONDONIAGORA
O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia cassou a liminar da Justiça de Machadinho do Oeste, que havia determinado o afastamento dos agentes da Polícia Civil José Carlos Ribeiro, Josiel Cavalcante Vieira e Marto Yoshimine Neto. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP contra os servidores públicos porque apreenderam dois veículos, sendo um caminhão Ford-1400 e uma caminhonete Ford Ranger, em desacordo com a determinação legal, exclusivamente com o fim de satisfazer os interesses particulares de um outro denunciado. No entanto, o Judiciário estadual suspendeu a decisão, alegando principalmente o perigo no afastamento e tempo decorrido da suposta arbitrariedade. "...Entendo que não há como admitir os afastamentos nas circunstâncias em que foram concedidos no caso concreto. É que, inobstante a decisão guerreada tenha elencado os motivos pelos quais entendeu serem suficientes para a determinação do afastamento do cargo, entendo não haver nada nos autos que demonstre a excepcionalidade que a medida exige. Primeiro porque não há nada de efetivo que demonstre a possibilidade de prejuízo à instrução processual, segundo porque os fatos aqui discutidos se referem ao ano de 2007, ou seja, há mais de três anos, tempo em que os agravantes permaneceram prestando os seus serviços na Delegacia, não havendo notícias de novos atos passíveis de investigação por improbidade administrativa. Ademais, importante também consignar que o afastamento provisório de servidores públicos, sem prova efetiva do perigo na sua permanência no cargo, causa maior prejuízo à Administração, uma vez que deverá honrar com o pagamento da remuneração do servidor, sem a devida contraprestação", disse o desembargador.
Finalizando Walter Waltenberg Silva Junior apontou que o afastamento provisório do agente público de seu cargo "só se mostra prudente e recomendável quando devidamente comprovados os requisitos legais, não podendo justificar a medida apenas a fundamentação da gravidade do ato imputado".