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Tribunal de Justiça suspende emenda que mudou horário de servidores em Rondônia
Segunda-feira, 12 Novembro de 2018 - 08:20 | do TJ/RO
![Tribunal de Justiça suspende emenda que mudou horário de servidores em Rondônia](https://cdn1.rondoniagora.com/uploads/noticias/2018/11/12/5be9721f8acb9.jpg)
O desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar e suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 130, que alterou o horário de funcionamento do Poder Judiciário e ainda do Ministério Público (MP).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo MP, que considerou a “violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, previsto no art. 2º, da Carta Federal, cláusula elementar de distribuição de poder no contexto da Federação”.
Na decisão, o relator esclareceu que alterar o horário da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais compete privativamente ao governador do Estado, caso contrário caracteriza “notória ingerência entre poderes”. Deve, ainda, “restringir o acesso à justiça, pela limitação do horário de atendimento ao jurisdicionado ou o necessário aumento de despesa para se contemplar a manutenção de acesso já existente”.
O magistrado fundamenta a decisão baseado nos princípios jurídicos do perigo da demora e irreparabilidade do dano, que poderiam representar grandes prejuízos aos usuários dos serviços públicos, em especial aos jurisdicionados, em razão da limitação ao acesso.
Outro motivo alegado é o prejuízo financeiro das instituições – Tribunal de Justiça e Ministério Público - que “teriam que dispor de orçamento não previsto para dar o efetivo cumprimento aos atos processuais já designados, com o pagamento de horas extras a servidores efetivos ou comissionados pelo trabalho a ser desenvolvido além do expediente forense ou jornada de trabalho imposta pela EC n. 130, realização e ônus financeiro com o aumento de plantões, além do prejuízo ao jurisdicionado, com a redução do atendimento ao público, uma vez que a redução da jornada de serviço sem estudo prévio pela Administração Pública, prejudica a eficiência do trabalho desenvolvido”.
Para finalizar, o relator evoca jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que orienta integrar a jornada de trabalho de servidores públicos o conceito de regime jurídico, inserindo-se, por consequência, no rol de iniciativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo.
A Assembleia será notificada e tem prazo de 5 dias para cumprimento dos efeitos suspensivos condidos pela liminar. A ADI será ainda levada à submissão do Pleno, que deve julgar o mérito da ação conforme programação regular de pauta.