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TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA VENDA DE BEBIDAS NAS RODOVIAS RONDONIENSES
Sexta-feira, 29 Fevereiro de 2008 - 14:54 | RONDONIAGORA.COM
O Tribunal Regional Federal da 1ª região concedeu liminar favorável a Federação do Comércio de Rondônia - Fecomércio e suspendeu a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais no Estado. O desembargador João Batista Moreira sustou a eficácia da MP 415, para que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de aplicar multa nos estabelecimentos comerciais que vendam bebidas situados nas zonas urbanas às margens das rodovias federais em todo o Estado de Rondônia.
Na decisão, o desembargador entende que há dúvida que a MP irá mesmo reduzir o número de acidentes. É duvidosa a eficácia da proibição localizada. Nada impede aliás, é até possível, um estimulo psicológico em face da proibição que o motorista usuário de bebida e seus acompanhantes se previnam abastecendo-se onde o comércio é permitido. A par disso, é previsível o comércio clandestino, paralelo, que a Medida acarretará, insuscetível de controle pelos atuais meios de fiscalização. Há incoerência na punição do vendedor e não do motorista comprador de bebida alcoólica. Por outro lado não há justificativa razoável para dificultar a compra por parte de quem não esteja dirigindo veiculo. A proibição abrupta vem apanhar em pleno funcionamento estabelecimentos oficialmente autorizados ao mencionado comércio.
Na decisão, o desembargador entende que há dúvida que a MP irá mesmo reduzir o número de acidentes. É duvidosa a eficácia da proibição localizada. Nada impede aliás, é até possível, um estimulo psicológico em face da proibição que o motorista usuário de bebida e seus acompanhantes se previnam abastecendo-se onde o comércio é permitido. A par disso, é previsível o comércio clandestino, paralelo, que a Medida acarretará, insuscetível de controle pelos atuais meios de fiscalização. Há incoerência na punição do vendedor e não do motorista comprador de bebida alcoólica. Por outro lado não há justificativa razoável para dificultar a compra por parte de quem não esteja dirigindo veiculo. A proibição abrupta vem apanhar em pleno funcionamento estabelecimentos oficialmente autorizados ao mencionado comércio.