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Tribunal Regional Federal institui processo digital

Sexta-feira, 11 Dezembro de 2009 - 17:31 | TRF1


O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por meio das resoluções Presi n.º 600-25 e 600-26, ambas de 7 dezembro de 2009, publicadas no e-DJF1 desta sexta-feira, 11, institui o processo digital (e-Jur) a partir de janeiro de 2010 no âmbito da Justiça Federal da 1.ª Região.



A inovação, a ser implantada de acordo com cronograma próprio e de treinamento de magistrados e servidores, tem entre seus objetivos oferecer melhores serviços aos jurisdicionados por meio do aprimoramento dos processos de trabalho e inovações tecnológicas, tornando assim mais fácil e rápido o acesso à Justiça.

A partir de 2 de janeiro de 2010, o e-Jur permitirá a distribuição, visualização e gerenciamento de processos e recursos em formato digital, bem como a edição de documentos - com assinatura eletrônica ou certificação  digital - através dos sistemas judiciais já existentes e em desenvolvimento na Primeira Região, a ser implantados de maneira gradativa.

O acesso ao sistema e-Jur foi objeto da Resolução Presi n.º 600-26. Segundo a norma, os usuários externos - partes e seus representantes, bem como procuradores das entidades públicas - dependem de prévio cadastramento e credenciamento presencial pelo próprio usuário, no portal da Justiça Federal da 1.ª Região (www.trf1.gov.br), por meio do e-Proc. A consulta aos processos digitais é restrita às partes e a seus procuradores devidamente cadastrados, exceto as decisões, sentenças e acórdãos.

Contudo a restrição do acesso às partes e a seus representantes não impede a consulta dos demais interessados ao e-Jur, que poderá ser feita na secretaria do Juízo, inclusive por advogados que não tenham procuração nos autos.

A Portaria Presi n.º 600-403, de 9 de dezembro de 2009, também publicada no e-DJF1 desta sexta-feira, 11, regulamenta o procedimento de digitalização de petições, documentos, processos e recursos em tramitação no 1.º e no 2.º grau da Justiça Federal da 1.ª Região.

Todos os atos gerados no e-Jur serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário em que foram feitos. Os atos e as peças processuais atinentes ao e-Jur serão produzidos eletronicamente, via internet, disponibilizando-se os meios necessários à sua prática nas dependências das seções judiciárias e do Tribunal.

A autenticidade dos documentos será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de login e senha fornecidos em cadastramento pessoal e/ou da utilização de assinatura digital com certificação ICP-Brasil.

No e-Jur, os prazos processuais ficam suspensos no recesso forense e nos feriados, sendo permitido aos usuários, mesmo nesses períodos, o encaminhamento de petições e a movimentação de processos.

A partir de janeiro de 2010, todas as seções judiciárias deverão remeter ao Tribunal os recursos digitalizados em formato PDF (portable document format).

As ações originárias e os recursos oriundos da justiça estadual e das subseções judiciárias, ou de outros tribunais, serão digitalizados pela central de digitalização do Tribunal a fim de possibilitar sua migração para a tramitação digital. A digitalização será certificada nos autos, que serão devolvidos à origem para se aguardar o julgamento definitivo.

O TRF da 1.ª Região lembra que o acesso ao e-Jur, inclusive para consulta, pressupõe o cadastramento no e-Proc (peticionamento eletrônico). Para tanto as partes e procuradores devem observar os seguintes procedimentos:

– Usuários ainda não cadastrados no e-Proc: acessar a página eletrônica www.trf1.jus.br, clicar no menu "judicial"; selecionar a opção "e-Proc" e proceder ao item 2;

– todos os usuários do e-Proc, inclusive os já cadastrados, devem comparecer ao setor de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal, conforme a Lei 11.419/06.


Para maiores detalhes sobre o e-Jur, consulte:

Resoluções Presi n.º 600-25 e 600-26

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=11/12/2009&jornal=20&pagina=1&totalArquivos=1561

Portaria Presi n.º 600-403

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=11/12/2009&jornal=20&pagina=5&totalArquivos=1561

Sistema e-Jur

https://intranet.trf1.gov.br/Processos/ProcessoDigital/index.php


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