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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL MANTÉM DECISÃO QUE REJEITOU AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA JORNALISTAS E CASSOL
Quarta-feira, 25 Março de 2015 - 18:23 | RONDONIAGORA
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília, negou provimento a apelação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Justiça Federal em Rondônia, que havia rejeitado, há cerca de um ano, ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as jornalistas Ivonete Gomes, do RONDONIAGORA e Marley Trifilio, ex-autoridades estaduais como o ex-governador Ivo Cassol e um servidor da FUNAI. O juiz Flávio Fraga e Silva, da 2ª Vara Federal havia acatado os argumentos das defesas e inocentou os acusados.
No caso das jornalistas Ivonete Gomes e Marley Trifilio, elas foram arroladas em razão de uma série de denúncias feitas contra o procurador da República, Reginaldo Pereira da Trindade no ano de 2007, todas relacionadas ao garimpo na Reserva dos índios Cinta Larga. Na época, cinco colegas de Trindade impetraram a ação e a Assessoria de Imprensa do órgão divulgou para todo o Estado, alegando que Ivonete teria se unido para desacreditar Reginaldo Pereira e desmoralizar o trabalho da Polícia Federal.
Na decisão de primeiro grau, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal, o juiz Flávio Fraga e Silva já havia considerado que nada das supostas irregularidades alegadas ocorreu. E se ofensas existiram foram contra a pessoa física Reginaldo Trindade e não contra órgãos constituídos, como fazia crer a ação do Ministério Público Federal. O juiz acolheu tese da defesa de que há ausência de dano, pois apenas divulgou (a jornalista Ivonete Gomes) informações de interesse público, os quais tiveram repercussão na imprensa mundial. A defesa destacou ainda que as notícias foram baseadas em denúncias públicas, investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público, além de relatos de autoridades e fontes de informações que foram identificadas.
Ivonete Gomes e Marley Trifílio foram acusadas de participação na produção de falsas provas para tentar incriminar o procurador. A defesa de Ivonete, feita pelo advogado Elianio Nascimento, relatou que as acusações não eram verdadeiras, tinham espirito corporativista e na verdade, o que ocorreu é que as profissionais e o RONDONIAGORA realizaram ampla investigação e denunciaram omissões de órgãos públicos, além da venda de diamantes da Reserva Roosevelt e um falso sequestro envolvendo Reginaldo Pereira da Trindade.
A defesa lembrou, ainda, que na época dos fatos Reginaldo Trindade respondia a procedimentos internos sobre esse mesmo assunto, tendo a comissão de inquérito concluído por sanção administrativa de censura ou advertência contra ele, fato, no entanto, que não foi levado a efeito pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. O arquivamento da reclamação disciplinar foi feito somente em 16 de junho de 2.009, ou seja, mais de um ano após a matéria ser levada ao ar
Ao decidir pela improcedência da representação, o juiz concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade. Pois bem. Analisando-se detidamente os autos e os relatos contidos na inicial, bem como algumas reportagens produzidas, não se verifica danos ao erário público federal a configurar o ensejo da ação coletiva, ao menos neste Juízo Federal, afirmou o juiz Flávio Fraga. No caso sob análise, tem-se da leitura da inicial que as ações dos requeridos são voltadas a pessoa de Reginaldo Pereira da Trindade, sem interesse direto na ofensa ao Ministério Público Federal como instituição, continuou o magistrado.
No caso das jornalistas Ivonete Gomes e Marley Trifilio, elas foram arroladas em razão de uma série de denúncias feitas contra o procurador da República, Reginaldo Pereira da Trindade no ano de 2007, todas relacionadas ao garimpo na Reserva dos índios Cinta Larga. Na época, cinco colegas de Trindade impetraram a ação e a Assessoria de Imprensa do órgão divulgou para todo o Estado, alegando que Ivonete teria se unido para desacreditar Reginaldo Pereira e desmoralizar o trabalho da Polícia Federal.
Na decisão de primeiro grau, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal, o juiz Flávio Fraga e Silva já havia considerado que nada das supostas irregularidades alegadas ocorreu. E se ofensas existiram foram contra a pessoa física Reginaldo Trindade e não contra órgãos constituídos, como fazia crer a ação do Ministério Público Federal. O juiz acolheu tese da defesa de que há ausência de dano, pois apenas divulgou (a jornalista Ivonete Gomes) informações de interesse público, os quais tiveram repercussão na imprensa mundial. A defesa destacou ainda que as notícias foram baseadas em denúncias públicas, investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público, além de relatos de autoridades e fontes de informações que foram identificadas.
Ivonete Gomes e Marley Trifílio foram acusadas de participação na produção de falsas provas para tentar incriminar o procurador. A defesa de Ivonete, feita pelo advogado Elianio Nascimento, relatou que as acusações não eram verdadeiras, tinham espirito corporativista e na verdade, o que ocorreu é que as profissionais e o RONDONIAGORA realizaram ampla investigação e denunciaram omissões de órgãos públicos, além da venda de diamantes da Reserva Roosevelt e um falso sequestro envolvendo Reginaldo Pereira da Trindade.
A defesa lembrou, ainda, que na época dos fatos Reginaldo Trindade respondia a procedimentos internos sobre esse mesmo assunto, tendo a comissão de inquérito concluído por sanção administrativa de censura ou advertência contra ele, fato, no entanto, que não foi levado a efeito pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. O arquivamento da reclamação disciplinar foi feito somente em 16 de junho de 2.009, ou seja, mais de um ano após a matéria ser levada ao ar
Ao decidir pela improcedência da representação, o juiz concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade. Pois bem. Analisando-se detidamente os autos e os relatos contidos na inicial, bem como algumas reportagens produzidas, não se verifica danos ao erário público federal a configurar o ensejo da ação coletiva, ao menos neste Juízo Federal, afirmou o juiz Flávio Fraga. No caso sob análise, tem-se da leitura da inicial que as ações dos requeridos são voltadas a pessoa de Reginaldo Pereira da Trindade, sem interesse direto na ofensa ao Ministério Público Federal como instituição, continuou o magistrado.