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Tributarista Breno de Paula comenta derrubada de veto presidencial a lei do Refis do Funrural
Quinta-feira, 19 Abril de 2018 - 16:46 | Conjur
A derrubada dos vetos presidenciais na norma que regula a cobrança da Dívida Ativa da União foi publicada nesta quarta-feira (18/4), aumentando ainda mais o poder dos procuradores da Fazenda. No dia 3 de abril, o Congresso derrubou os 24 vetos que o presidente Michel Temer (MDB) havia feito na Lei 13.606/2018.
O texto já havia gerado polêmica por dispensar autorização judicial para bloquear bens de devedores. Agora, por exemplo, também permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de terceiros por dívida, ao ver indícios de atos ilícitos; convocar pessoas para prestar depoimentos ou esclarecimentos e requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades.
Ao vetar esse artigo (20-D), o presidente Temer havia declarado que “o dispositivo cria um novo procedimento administrativo, passível de lide no âmbito administrativo da PGFN”, e que a redação não deixava claro os limites dessa atuação da procuradoria. A PGFN deve editar atos próprios para regular a prática.
Para o tributarista Breno Dias de Paula, trata-se de mais uma manobra para fazer execução fiscal sem processo judicial. Ele considera a regra inconstitucional, por violar o artigo 135 do Código Tributário Nacional.
“A gravidade salta aos olhos porque hoje, até mesmo no âmbito da execução fiscal, o redirecionamento para os sócios deve obedecer os requisitos do artigo 135 do CTN”, afirma.
Os demais dispositivos a princípio vetados, e que passam a valer a partir desta quarta-feira, mudam condições para interessados em aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural, equivalente ao Refis para quem atua no campo. O prazo de encerramento continua marcado para 30 de abril.
Controvérsias A Lei 13.606/2018 mudou a forma como a União cobra dívidas de contribuintes. Mesmo sem os vetos, já vinha despertando críticas. Isso porque os artigos 20-B e 20-E foram usados como base para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criar a já famosa Portaria 33/2018.
Essa norma passou a permitir que a Fazenda averbe em fase de pré-execução os bens de quem têm créditos inscritos na Dívida Ativa da União. Ou seja, o Estado pode confiscar o bem de quem deve imposto mesmo sem ter uma decisão judicial que autorize isso.
O Supremo Tribunal Federal já recebeu pelo menos quatro ações que consideram a lei inconstitucional.
No dia 5 de abril, a PGFN fez uma audiência pública em São Paulo para debater a portaria surgida com a nova lei. Procuradores defenderam o maior poder para cobrar, enquanto advogados reclamaram de atropelamento do devido processo.
Em novembro de 2017, a ConJur relatou que o Refis do Funrural envolve um imbróglio: entre 2010 e 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência do Funrural de produtores rurais empregadores, mantendo só a incidência sobre a receita bruta de produtores rurais sem empregados.
Já em março do ano passado, a corte tomou nova decisão sobre o mesmo assunto, declarando constitucional o Funrural de produtores rurais, revendo os posicionamentos de sete anos atrás. Apesar disso, uma resolução do Senado continuou aplicando os precedentes antigos do Supremo.