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TRT decide que Sindsef pode representar filiados em ações plurimas visando descongelamentos de planos econômicos

Sexta-feira, 07 Junho de 2013 - 10:11 | Assessoria


Servidores do Ministério da Saúde, filiados do Sindsef, procuraram a justiça do trabalho para buscar “descongelar” planos econômicos (Verão e Collor), sendo as ações movidas em nome dos interessados, representados pelo Sindsef.



Em audiência na 2ª Vara do Trabalho, em Porto Velho, pela ausência pessoal dos interessados, o juiz decidiu que o Sindsef não poderia representar os servidores, determinando o arquivamento do processo.

A advogada da causa, Caroline Monteiro, do escritório Fonseca & Assis, recorreu ao TRT da decisão, que foi reformada, reconhecendo a tese da advogada, que não seria necessária a presença dos interessados na audiência, bastando a presença do Sindsef como representante dos servidores.

No dia que foi proferida a decisão que entendia ser necessário a presença de todos os interessados foram apreciados mais de quarenta processos, com cinco beneficiados em cada um, ensejando a presença de mais de duzentas pessoas na audiência, situação absurda, pois a 2ª Vara do Trabalho sequer possui espaço físico para receber tanta gente.

Com a decisão do TRT reformando a decisão do Juiz da 2ª Vara do trabalho as ações voltam a tramitar regularmente, não sendo necessária a presença dos interessados, bastando a representação do Sindsef.

Veja abaixo a transcrição da decisão do TRT.

EMENTA : AÇÃO PLURIMA ARQUIVAMENTO

REPRESENTAÇÃO DOS RECLAMANTES PELO SINDICATO EM AUDIÊNCIA - ARTIGO 843 DA CLT Na hipótese de reclamação trabalhista plurima, o caput do artigo 843 da CLT autoriza a representação dos reclamantes em audiência pelo sindicato da categoria profissional correspondente sem fazer qualquer restrição Destarte, em reclamatória plurima em que os obreiros estão assistidos pelo sindicato, não ha obrigatoriedade de comparecimento dos obreiros a audiência, podendo ser representados pelo sindicato, mormente se a matéria controversa for unicamente de direito, não havendo campo para arquivamento do feito Precedentes do TST

ACORDÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a unanimidade, conhecer do recurso ordinário; no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator Sessão de julgamento realizada no dia 5 de junho de 2013. Rondoniagora.com

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